Ao aplicar jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal que afastou necessidade de prévia autorização de
Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e
instauração de ação penal contra governador de estado, ministros do STF
julgaram procedentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema
e declararam a inconstitucionalidade de normas estaduais que condicionavam a
instauração de ação penal contra o governador ao crivo parlamentar.
O entendimento do Supremo
foi firmado no julgamento das ADIs 4764, 4797 e 4798, em maio deste ano. Na
ocasião, o Plenário fixou tese explicitando que é vedado às unidades
federativas instituírem normas que condicionam a instauração de ação penal
contra governador. O Pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros
deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite.
Nesse sentido, o ministro
Alexandre de Moraes julgou procedentes as ADIs 185 e 218, da Paraíba. Mesma
decisão foi aplicada pelo ministro Edson Fachin na ADI 4781, de Mato Grosso do
Sul. A ministra Rosa Weber deu provimento às ADIs 4775 e 4778, do Ceará e da
Paraíba, respectivamente. A ADI 4804, do Tocantins, foi julgada procedente pelo
relator, ministro Celso de Mello.
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