A Polícia Federal
deflagrou na manhã desta sexta-feira (9), com o apoio da Receita Federal do
Brasil, a Operação Capitu, para desarticular uma organização criminosa que
atuava na Câmara dos Deputados e no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA). Estão sendo cumpridos 63 mandados judiciais de busca e
apreensão e 19 mandados de prisão temporária, todos expedidos pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. Foram mobilizados 310 policiais federais nos
estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraíba e no
Distrito Federal.
Na Paraíba, a Polícia
Federal cumpriu mandados de busca e apreensão, no apartamento do ex-deputado
federal e atual vice-prefeito da capital paraibana, Manoel Júnior (PSC). O
apartamento fica no bairro do Altiplano Cabo Branco.
O Inquérito policial foi
instaurado em maio deste ano, baseado em declarações prestadas por Lúcio
Bolonha Funaro, sobre supostos pagamentos de propina a servidores públicos e
agentes políticos que atuavam, direta ou indiretamente, no MAPA, em 2014 e
2015.
A Polícia Federal apurou a
atuação de uma organização criminosa na Câmara dos Deputados e no MAPA,
integrada por empresários e executivos de um grande grupo empresarial do ramo
de processamento de proteína animal. Este grupo dependia de normatizações e
licenciamentos do MAPA e teria passado a pagar propina a funcionários do alto
escalão do Ministério em troca de atos de ofício, que proporcionariam ao grupo
a eliminação da concorrência e de entraves à atividade econômica,
possibilitando a constituição de um monopólio de mercado. As propinas eram
negociadas, geralmente, com um Deputado Federal e entregues aos agentes
políticos e servidores do MAPA pelo operador Lúcio Bolonha Funaro.
Entre os atos de ofício
praticados pelos servidores do MAPA destacam-se a expedição de atos normativos,
determinando a regulamentação da exportação de despojos; a proibição do uso da
ivermectina de longa duração; e a federalização das inspeções de frigoríficos.
O grupo empresarial teria
pago R$ 2 milhões pela regulamentação da exportação de despojos e R$ 5 milhões
pela proibição do uso da ivermectina de longa duração. Um Deputado Federal da
Paraíba à época dos fatos teria recebido R$ 50 mil do grupo como contrapartida,
em decorrência da tentativa de promover a federalização das inspeções
sanitárias de frigoríficos por meio de uma emenda, cujo objeto tinha natureza
totalmente diversa do escopo da medida provisória nº 653/2014 na qual foi
inserida.
Teria havido também, por
parte do grupo empresarial, o financiamento ilegal de campanha de um Deputado
Federal para a Presidência da Câmara dos Deputados, em troca de atendimento dos
interesses corporativos do grupo no MAPA, sendo de R$ 30 milhões o valor
solicitado para tal financiamento. Desse total, o Deputado teria destinado R$
15 milhões a um Deputado Federal mineiro de seu partido. A bancada mineira
desse partido também teria recebido parte do montante, após a lavagem do
dinheiro. Os referidos valores teriam sido depositados pelo grupo em contas
bancárias de seis escritórios de advocacia, que teriam repassado os valores
lavados aos beneficiários finais, conforme determinação do Deputado Federal
mineiro e de seu operador, também Deputado Federal. Tais escritórios teriam
emitido notas fiscais frias, visto nunca ter havido qualquer prestação de
serviço ao grupo empresarial. Uma das maiores redes de supermercado do país
também teria integrado a engrenagem de lavagem de dinheiro oriundo do esquema,
repassando aos destinatários finais os valores ilícitos em dinheiro vivo e em
contribuições oficiais de campanha. O total de doações oficiais feitas por
empresas vinculadas e administradas por um empresário do ramo de supermercados,
nas eleições de 2014, totalizou quase R$ 8,5 milhões.
Durante as investigações,
houve clara comprovação de que empresários e funcionários do grupo investigado
– inicialmente atuando em colaboração premiada com a PF – teriam praticado atos
de obstrução de justiça, prejudicando a instrução criminal, com o objetivo de
desviar a PF da linha de apuração adequada ao correto esclarecimento dos fatos.
Daí o nome da Operação, CAPITU, a personagem dissimulada da obra prima de
Machado de Assis, Dom Casmurro.
Os envolvidos deverão ser
indiciados pelos crimes de constituição e participação em organização
criminosa, obstrução de justiça, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, dentre outros. Caso haja condenação, as penas máximas poderão
variar entre 3 e 120 anos de reclusão, proporcionalmente à participação de cada
investigado.