Duas Medidas provisórias
(MPs) de interesse nacional em tramitação no Congresso Nacional podem perder a
validade se não forem aprovadas assim que os deputados e senadores voltarem do
recesso parlamentar, em fevereiro.
Uma das medidas retira das
entidades estudantis a exclusividade sobre a emissão das carteiras de
estudante, que passa a ser gratuita e a outra acaba com a obrigatoriedade de
órgãos da administração pública publicarem os atos em jornais de grande
circulação.
Críticas
As MPs são criticadas por
parte dos parlamentares porque, na avaliação deles, o presidente Jair Bolsonaro
as editou para atingir setores específicos, como os movimentos estudantis e a
chamada “grande imprensa”.
Apesar de terem um prazo
de 120 dias para serem aprovadas, ambas ainda estão paradas na comissão mista
(integrada por deputados e senadores), o que demonstra a falta de compromisso e
interesse dos deputados e senadores. Se forem aprovadas, ainda precisarão ser
votadas no plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.
Embora alguns
parlamentares apostem na perda de validade das medidas, os mais alinhados com
as políticas do governo acreditam que os dois textos passam com facilidade.
“Acho que todas são
importantes. Não vejo razão para que a gente não trabalhe e resolva isso no
primeiro mês, agora em fevereiro”, diz o vice-líder do MDB no Senado, Márcio
Bittar (AC).
O líder do Novo na Câmara,
Marcel Van Hattem (RS), também defende a aprovação das medidas e diz que seu
partido fará um esforço para aprová-las antes de acabar o prazo de validade.
Carteira de identificação
estudantil
O que diz: O Ministério da
Educação pode emitir a carteira estudantil, que deve ser gratuita e adotar,
preferencialmente, o formato digital. Ao solicitar a carteira, o estudante
autoriza o compartilhamento de dados cadastrais e pessoais com o MEC.
Antes da MP, a legislação
previa que a carteirinha fosse emitida por entidades como a União Nacional dos
Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que
cobram pelo documento. A cobrança é uma das principais fontes de recurso dessas
entidades. Até então, o MEC não estava na lista dos emissores.
Validade: Publicada em 9
de setembro, vale até 16 de fevereiro.
Publicação de atos da
administração pública
O que diz: Dispensa prefeituras,
governos estaduais e o governo federal de publicar atos administrativos em
jornais de grande circulação. Pelo texto, podem ser publicados somente em
diário oficial ou na internet avisos de licitação, convocação para pregões e
minuta de edital e de contrato de PPP, entre outros.
O teor é semelhante ao de
outra MP que acabava com a obrigatoriedade de empresas de capital aberto
publicarem seus balanços em jornais. A medida teve o relatório rejeitado pelos
parlamentares e caducou no ano passado.
Validade: Publicada em 9
de setembro, tem validade até 16 de fevereiro.