Bruno vistoria área onde será construído o Açude do Covão, capacidade será de dois milhões de metros cúbicos.


Vladimir Chaves



A zona rural de Campina Grande vai ganhar, em dois anos, mais um açude, a ser construído na comunidade Covão, que integra o Projeto Multilagos, próximo ao município de Lagoa Seca. O prefeito Bruno Cunha Lima fez na manhã desta quinta-feira, 16, a primeira visita técnica no local do futuro reservatório. Segundo Bruno, o açude vai beneficiar diversas comunidades e terá capacidade de armazenamento superior a dois milhões de metros cúbicos d’água, tendo o seu balde 25 metros de altura.

Além de contribuir para o abastecimento d’água, o futuro açude será um fator fundamental para o controle de inundações e, na condição de bacia de resfriamento, favorecerá a própria climatização da cidade, cuja temperatura vem aumentando nos últimos anos. Tudo será feito também de conformidade com as próprias diretrizes básicas do chamado Projeto Multilagos e da política de sustentabilidade ambiental.

O projeto prevê também o fim das históricas inundações em regiões como Ponto de Cem Réis, Rosa Mística, Severino Verônica e o Canal do Riacho das Piabas.

Acompanharam o prefeito, os secretários municipais Geraldo Nobre (Sesuma), Renato Gadelha (Agricultura) e Félix Neto (Seplan), além do vereador Sargento Neto. Entre os integrantes da equipe da Atecel estiveram presentes o professor Edmar Brasileiro (diretor de projetos), além dos engenheiros Joab Machado e Gladstone Bezerra, entre outros especialistas.

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

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Ministério da Saúde volta atrás e não recomenda vacinação para adolescentes sem comorbidades


Vladimir Chaves



O Ministério da Saúde (MS) emitiu na noite desta quarta-feira (15) uma nota informativa aos Estados e municípios, revisando a orientação sobre a vacinação contra a covid-19 para adolescentes sem comorbidades. A nota informa que o MS não recomenda mais a aplicação da vacina no público de 12 a 17 anos – que começara a ser contemplado pela campanha nacional horas antes, no mesmo dia.

O documento foi publicado no sistema do Ministério da Saúde por volta das 21h30 e é assinado eletronicamente por Rosana Leite de Melo, secretária-extraordinária de Enfrentamento à Covid. A pasta mantém, no entanto, a orientação para que a vacinação siga em adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.

A nota destaca que a "Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades" e que os benefícios da vacinação para este público "ainda não estão claramente definidos". No Brasil, o único imunizante usado nessa faixa etária é o da Pfizer.

Conass e Conasems pedem posicionamento da Anvisa

Leia, na íntegra da nota:

 "NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS

Assunto - Vacinação em adolescentes

A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, na Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revisou a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, restringindo o seu emprego somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech), com base nas seguintes premissas:

A Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades;

A maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela COVID-19 apresentam evolução benigna, apresentando-se assintomáticos ou oligossintomáticos;

Somente um imunizante foi avaliado em ECR;

Os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos;

Apesar dos eventos adversos graves decorrentes da vacinação serem raros, sobretudo a ocorrência de miocardite (16 casos a cada 1.000.000 de pessoas que recebem duas doses da vacina);

Redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico.

Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. Outrossim, reafirmamos que Estados e Municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.

Por fim, reiteramos que esta Secretaria, subsidiada pela Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19, revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências científicas.

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Bolsonaro sanciona Lei da inscrição automática em Tarifa Social de Energia.


Vladimir Chaves



O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (13) a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que visa aliviar a conta de luz dos mais pobres.

A Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120 dias depois de publicada no DOU.

Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.

A Tarifa Social é um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A política foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e beneficia atualmente cerca de 11 milhões de pessoas. A estimativa, contudo, é que um número considerável de pessoas que têm direito não gozam do benefício.

Entre as justificativas para que o cadastro no benefício seja automática está a “constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

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