O Conselho Federal de
Medicina (CFM) divulgou nota pública repudiando as acusações proferidas por
senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, durante
sessão realizada na terça-feira (28). No texto, a autarquia argumenta que as
acusações são falaciosas e “desenham narrativas e teorias conspiratórias
desconsiderando o compromisso ético da autarquia com a defesa da medicina e da
saúde da população”.
O texto esclarece, ainda,
que as denúncias envolvendo a relação entre médicos e planos de saúde devem ser
apuradas inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina do estado onde o fato
ocorreu, a fim de que sejam abertos procedimentos disciplinares, sendo dada
oportunidade ao contraditório e a ampla defesa dos envolvidos.
Na oportunidade, o CFM
lembra que por diversas vezes “se colocou à disposição do Senado Federal para
esclarecer pontos sobre a atuação da autarquia durante a pandemia” e que
continua disponível, “pois entende que sua participação é fundamental para que
a verdade sobre os fatos seja conhecida, impedindo os danos causados por
suposições ou ilações sem lastro”.
Leia a nota na íntegra.
Nota de esclarecimento
O Conselho Federal de
Medicina (CFM) vem a público repudiar veementemente as acusações falaciosas
proferidas por senadores que compõem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
da Pandemia, que – sem qualquer contato com a realidade – desenham narrativas e
teorias conspiratórias, desconsiderando o compromisso ético da autarquia com a
defesa da medicina e da saúde da população.
Com quase setenta anos de
serviços prestados ao País, o Conselho Federal de Medicina tem atuado de modo
diligente para garantir aos brasileiros acesso à assistência digna e de qualidade,
bem como condições plenas para que os médicos exerçam sua missão. Todos os seus
integrantes trabalham em função deste compromisso e continuarão a fazê-lo, dado
o objetivo institucional de proteção da vida e da saúde do brasileiro.
Em virtude dos
acontecimentos envolvendo uma empresa de planos de saúde, vale lembrar que
qualquer denúncia contra médicos, no exercício de sua função, deverá ser
apurada inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina, no estado em que
ocorreu o atendimento, a fim de abrir procedimento disciplinar e dar
oportunidade ao contraditório e ampla defesa aos envolvidos. Como instância de
julgamento em grau de recurso, o CFM não possui competência para apreciar
questões éticas de forma originária, sob pena de nulidade do procedimento
administrativo.
Esclarecemos que a edição
do Parecer CFM nº 4/2020 não guarda qualquer relação de sincronia, concordância
ou qualquer outra ação ou medida do Ministério da Saúde. Além disso, aquela
manifestação não visa à recomendação do uso de qualquer tipo de medicamento
contra a covid-19. O foco do Parecer é a autonomia do médico e do paciente,
delegando a ambos, em comum acordo e baseados em suas prerrogativas
constitucionais, a decisão sobre qual tratamento a ser realizado. Seja àqueles
que adotam posição cautelosa, negando-se a adotar medicamentos em caráter off
label, seja àqueles que vislumbram ganhos nessa modalidade de tratamento.
Em momento algum, o CFM
apresenta a terapia respectiva como medida eficaz ou, de qualquer modo, solução
efetiva para a pandemia. Ao contrário, sempre incentivou em suas manifestações
a utilização de máscaras, o distanciamento social, a necessária vacinação em massa,
entre outras formas de prevenção de contágio.
Finalmente, o CFM lembra
que, em diferentes oportunidades, se colocou à disposição do Senado Federal
para esclarecer pontos sobre a atuação da autarquia durante a pandemia. Mais do
que nunca, o CFM permanece nesta condição, pois entende que sua participação é fundamental
para que a verdade sobre os fatos seja conhecida, impedindo os danos causados por
suposições ou ilações sem lastro.
Brasília, 28 de setembro
de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA (CFM)