O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou as resoluções que irão reger as Eleições
Municipais de 2016. Na sessão desta noite, dez resoluções foram aprovadas pelos
ministros, além de alterações no calendário eleitoral.
As instruções aprovadas
são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas
eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem
observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral,
utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha
eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta;
arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e
prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016;
instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em
unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura
digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do
voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos
de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das dez resoluções de
hoje, o Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições
Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres para as
urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre
seu uso nas eleições do próximo ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os
eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios
brasileiros.
Confira a seguir alguns
pontos importantes das resoluções aprovadas:
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro
de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública
sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a
informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos
candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de
cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as
eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de
abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que
as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e
coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo
cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior
estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral
deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional
tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na
falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu
teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no
momento do pedido de registro de candidatura.
A partir das eleições do
próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que
fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos
nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de
candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema
contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16
de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi
diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As
duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o artigo 105
da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSE deve expedir, até 5 de março do
ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei,
ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos
partidos políticos.