Idade mínima para
aposentar
Esta é a principal mudança
que pode ser promovida pela reforma. O Brasil é um dos poucos países do mundo
que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma
aposentadoria por idade (mínimo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher,
desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve
a aposentadoria por tempo de contribuição (vale atualmente a fórmula 85/95, que
demanda pelo menos 30 anos de contribuição).
O governo propõe adoção da
idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres. Assim, a
fórmula atualmente adotada seria substituída por essas novas regras, que terão
um impacto significativo na diminuição do déficit, mas gerarão muitas críticas.
Tempo mínimo de
contribuição de 25 anos
Além de fixar uma idade
mínima para aposentadoria, a proposta feita pelo governo ainda aumenta o tempo mínimo
de contribuição de 15 para 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.
Hoje, o trabalhador pode se aposentar por idade aos 65 anos, se tiver
contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.
Benefício integral apenas
após 49 anos de contribuição
A reforma inclui também a
previsão de que o aposentado receberá o equivalente a 51% do benefício a que
tem direito mais um ponto percentual por ano de contribuição. Como o tempo
mínimo proposto é de 25 anos, um aposentado que contribui por esse tempo receberá
apenas 76% do benefício. Esse valor aumenta um ponto a cada ano adicional
trabalhado, até chegar a 100% aos 49 anos.
Tabela progressiva
O valor exato de cada
aposentadoria dependerá do tempo de contribuição do trabalhador. Por exemplo,
se o trabalhador contribuiu por 25 anos para a previdência, receberá apenas 76%
do valor benefício de direito. Essa taxa aumenta em um ponto percentual a cada
ano a mais de contribuição. O contribuinte que tiver doado por 49 anos receberá
100% do valor do salário de benefício.
Servidores públicos
Parte dos servidores
públicos se aposentam sob condições diferentes daquelas do Regime Geral da
Previdência Social (RGPS). O quadro efetivo da União, Estados, Municípios e
Distrito Federal podem aderir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Os servidores públicos têm direito a receber aposentadoria com base em seu
salário integral, sob algumas condições. A primeira é trabalhar no mínimo dez
anos no serviço público. A segunda, trabalhar há pelo menos cinco anos no último
cargo. Finalmente, é preciso também alcançar idade e tempo de contribuição
mínimos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 55
anos de idade mais 30 de contribuição no caso de mulheres. Com 65 anos, podem
se aposentar com benefício proporcional ao tempo de contribuição.
A reforma da previdência
apresentada por Temer propõe a convergência das condições para a aposentadoria
desse grupo com a dos trabalhadores do regime geral. Dessa forma, trabalhadores
do setor público também passarão a se aposentar apenas a partir de 65 anos de
idade e a ter benefício no máximo equivalente ao teto da previdência. Os
servidores públicos que quiserem receber benefício superior ao teto devem
aderir a um regime de previdência complementar. O projeto ainda determina que
todos os estados e municípios criem previdência complementar para servidores
nos próximos dois anos.
Revisão das regras para
pensões
As regras para pensão por
morte já haviam sido parcialmente alteradas no ano passado, ainda no governo
Dilma. Antes da Medida Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao
cônjuge sem exigir um tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso
comprovar que a união estável já durava pelo menos dois anos. A intenção é
coibir a prática de relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a
morrer. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os
cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados
jovens não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida.
A proposta do governo para
as pensões por morte inclui:
- Taxa de reposição de
50%: o valor da pensão recebida cairá pela metade;
- Adicional de 10% para
cada dependente: se uma viúva possui um filho, por exemplo, receberá 60% do
valor anterior da pensão. Se tiver cinco filhos, receberá 100% do valor da
pensão. Detalhe: assim que o dependente atingir a maioridade, os 10% adicionais
são cortados.
- Desvinculação do ajuste
pelo salário mínimo: as pensões por morte recebem o mesmo ajuste anual do
salário mínimo, que costuma receber ganhos reais. Agora, os reajustes devem
apenas cobrir a inflação.
- Proibição do acúmulo de
benefícios
- O governo propõe que
nenhum beneficiário poderá receber simultaneamente dois ou mais benefícios da
Previdência. Por exemplo: não será mais possível receber pensão por morte e
aposentadoria. O beneficiário receberá apenas o benefício de maior valor.
Uniformidade das regras
para homens e mulheres
Hoje, as mulheres podem se
aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade,
quanto no regime por tempo de contribuição. Por outro lado, mesmo se
aposentando mais cedo, elas vivem em média mais tempo do que os homens. A
reforma apresentada por Temer uniformiza as regras: tanto homens quanto
mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25
anos.
Aposentadoria rural:
mesmas regras
O governo também propõe
que as regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais sejam as mesmas dos
trabalhadores urbanos. Hoje, trabalhadores do campo se aposentam com 55 anos –
mulheres – e 60 anos – homens – e precisam comprovar 15 anos de trabalho no
campo. Com a reforma, eles podem passar a contribuir diretamente para o INSS e
podem ficar sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de
idade e 25 anos de contribuição.
Regras para policiais,
bombeiros e militares
Policiais civis e federais
devem passam a cumprir as novas regras do regime geral. Policias militares e
bombeiros, a princípio, seriam afetados pela reforma, mas dependeriam de
mudanças feitas pelos governos estaduais. Entretanto, o governo voltou atrás e
removeu da proposta essas categorias. Finalmente, os militares não serão
afetados pela reforma do regime geral. Lei separada versará sobre as novas
regras para para essa categoria.
Parlamentares
A reforma inclui
parlamentares das esferas federal, estadual e municipal. Entretanto,
regulamentação específica ainda deve ser elaborada a respeito das regras de
transição dos políticos federais, e as regras para parlamentares estaduais e
municipais dependem de regras das respectivas jurisdições.
Regras de transição
Sempre que as regras da
previdência são alteradas, entra em discussão uma questão bastante complicada:
para quem as novas condições devem valer? É justo que milhares de pessoas que
planejaram sua aposentadoria de acordo com um conjunto de regras antigo seja
obrigado a mudar planos por causa de uma mudança repentina determinada pelo
governo?
É aí que entra a questão
do direito adquirido, uma garantia prevista no artigo quinto, inciso XXXVI da
Constituição. A interpretação que se dá no caso de reformas da previdência é
que todos os atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido e por
isso não podem ser prejudicados em uma eventual reforma. Além disso, todos
aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram
continuar a trabalhar, também possuem direito adquirido. Estes continuarão a
receber os mesmos benefícios que já recebem hoje.
Todos os demais
contribuintes, porém, não teriam esse direito e por isso estariam submetidos às
novas regras. A exceção será um grupo restrito, que ficará submetido a regras
de transição. Essas regras suavizam o impacto da reforma para aqueles que estão
próximos de se aposentar. Elas valem para homens com mais de 50 anos de idade e
mulheres com mais de 45 anos de idade. Basicamente, o trabalhador nessa faixa
etária deve continuar na ativa por mais metade do tempo que lhe faltava para se
aposentar pelas regras antigas. Por exemplo: uma mulher com 46 anos e 28 anos
de contribuição se aposentaria dentro de dois anos. Agora, terá de trabalhar
por um ano a mais, ou seja, três anos ao todo.
E quem já possui direito
adquirido, mas quer cumprir a regra 85-95?
Desde 2015, existe a regra
85-95, segundo a qual o trabalhador que somar 85 anos – no caso das mulheres –
ou 95 anos – caso dos homens – entre idade e tempo de contribuição tem direito
ao benefício previdenciário integral – 100% da média salarial, sem o fator
previdenciário. Se a reforma da previdência for aprovada, essa regra deixará de
existir. Assim, só poderão se aposentar sob essas condições aqueles que
conseguirem cumpri-la antes da promulgação da reforma. Para os demais, restarão
as opções de se aposentar com o fator previdenciário ou de cumprir a nova regra
de cálculo do valor do benefício (51% da média salarial mais 1% por ano de
contribuição).
Por exemplo: se um homem
possui 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele teria de trabalhar mais
cinco anos para atingir a regra 85-95 e garantir o benefício integral. Se a
reforma da previdência for aprovada em 2017, ele não conseguirá cumprir essa
regra e precisará escolher entre aposentadoria pelo fator previdenciário ou
pela nova regra (uma vez que já contribuiu por 35 anos, terá direito a um
benefício igual a 86% da média salarial).