Regulamentada na última
quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária
sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela
emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta
básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida
em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.
No caso da cesta básica
nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro
Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a
alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o
óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a
alíquota-padrão.
Durante a tramitação no
Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de
milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em
contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de
farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta
básica de 15 para 22 itens.
Na última votação, na
Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de
produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos
e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a
lista de alíquota mais baixa.
Se diversos alimentos
tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais.
Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de
Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio
ambiente.
O Imposto Seletivo também
será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves,
produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de
especialistas em saúde terem pedido - em audiências públicas - a inclusão de
alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.
Preços finais
No caso do Imposto
Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no
entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre
os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o
futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais
que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.
A cada etapa da cadeia
produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos
com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se
aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na
teoria, os alimentos in natura terão menos descontos, porque a cadeia produtiva
é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e
hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida
que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de
2026 a 2033.
Lista de alimentos
regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com
alíquota zero
1. Açúcar;
2. Arroz;
3. Aveias;
4. Café;
5. Carnes bovina,
suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)
6. Cocos;
7. Farinha de mandioca
e tapioca;
8. Farinha de trigo;
9. Feijões;
10. Fórmulas infantis;
11. Grão de milho;
12. Leite fluido
pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó,
integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por
previsão legal específica;
13. Manteiga;
14. Margarina;
15. Massas alimentícias;
16. Mate;
17. Óleo de babaçu;
18. Pão francês;
19. Peixes e carnes de
peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros
subprodutos);
20. Queijos tipo
muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão,
fresco não maturado e do reino;
21. Raízes e tubérculos;
22. Sal.
Alimentos com redução de
60% em relação à alíquota padrão
1. Amido de milho;
2. Biscoitos e bolachas
(recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
3. Crustáceos (exceto
lagostas e lagostim);
4. Extrato de tomate;
5. Farinha, grumos e
sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
6. Fruta de casca rija
regional, amendoins e outras sementes;
7. Leite fermentado,
bebidas e compostos lácteos;
8. Massas alimentícias
recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
9. Mel natural;
10. Óleo de soja, de
milho, canola e demais óleos vegetais;
11. Pão de forma;
12. Polpas de frutas sem
açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
13. Produtos hortícolas;
14. Sucos naturais de
fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os
seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
1. Bebidas açucaradas;
2. Bebidas alcoólicas;