Mais de dois anos e meio
depois, decisões liminares – provisórias – do ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luiz Fux já custaram aproximadamente R$ 4,5 bilhões aos cofres
públicos. O montante representa o valor mensal de R$ 4,3 mil pagos para mais de
17 mil magistrados e quase 13 mil procuradores do Ministério Público Federal
desde setembro de 2014.
O montante representa, por
exemplo, quase o dobro do que a União investiu em saúde (R$ 1,2 bilhão) e
educação (R$ 1,4 bilhão) até maio deste ano.
O valor do auxílio-moradia é exatamente 73¨% maior do que as aplicações
somadas. Os valores da União foram calculados com base na soma das despesas de
investimentos (GND 4) com as de inversões financeiras (GND 5), excluindo as
despesas financeiras, conforme definido nos Parágrafos 4º e 5º do Art. 12 da
Lei nº 4.320, de 1964.
A benesse é paga a juízes,
desembargadores, promotores, procuradores, conselheiros e procuradores de
contas e aos próprios ministros do Supremo. Um dos pontos mais polêmicos do
benefício é que ele é válido para quem mora na mesma cidade em que trabalha, e
até mesmo para quem tem residência própria.
Apesar de ser considerado
uma verba indenizatória, não é preciso comprovar despesas com moradia. Somente
não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional – cedido pelo Estado
–,quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo
auxílio.
O benefício está
“liberado” desde setembro de 2014, quando Fux, determinou, por meio de
liminares – decisões provisórias –, o repasse para todos os magistrados do país
e em um valor padronizado, de R$ 4.377, o mesmo dos ministros do próprio STF.
Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de tribunais de contas
também passaram a contar com o extra no contracheque.
O valor depois foi mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça, em resolução aprovada em obediência à
liminar de Fux, em outubro de 2014. A norma regulamentou a concessão do
auxílio-moradia, estabelecendo que o valor do benefício só poderá ser pago em
relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não acarretaria
retroatividade.
Também em outubro de 2014,
o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução (117/14) que
regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público
da União e dos Estados. A decisão se baseou nas liminares do ministro Fux e
considerou “a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do
Ministério Público, que são estruturadas com um eminente nexo nacional,
reconhecida pelo STF”.
A Advocacia-Geral da União
interpôs Agravo Regimental contra a decisão, que ainda está pendente de
julgamento. Para a AGU, a liminar que determinou o pagamento de auxílio-moradia
aos juízes é “flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável
para a União”.
Contas Abertas