O Supremo Tribunal Federal
(STF) manteve a decisão de que a inelegibilidade de oito anos também vale para
candidatos condenados antes de 2010, com base na legislação sobre
inelegibilidade que barra candidatos com determinadas condenações em órgão
colegiado. A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor naquele ano, com prazo de oito
anos para que candidatos possam voltar a concorrer.
Em julgamento realizado em
outubro, o Supremo já tinha tomado a mesma decisão. Mas, a pedido do ministro
Ricardo Lewandowski, o plenário da Suprema Corte decidiu analisar se um marco
temporal poderia ser aplicado à lei.
Para Lewandowski, tal
entendimento da lei deveria ser aplicado a partir das eleições deste ano, sem
aplicar a regra a todos os casos sob o argumento de que a decisão poderia
causar eleições suplementares em um momento em que o orçamento do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) está limitado. O ministro afirmou que a decisão
alcançaria mandatos de 24 prefeitos, “um número incontável de vereadores e não
se sabe quantos deputados”.
Já o ministro Luiz Fux,
atual presidente da Corte Eleitoral, afirmou que a sugestão de Lewandowski
anularia o julgamento realizado em outubro, quando seis dos 11 ministros
votaram pela retroatividade da lei.
Seis ministros do STF
votaram para impedir que a Ficha Limpa retroagisse, mas era preciso pelo menos
oito votos nesse sentido para que o entendimento de outubro fosse modificado.
Votaram a favor do marco
temporal, além de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Foram contra Fux os ministros
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente do
STF.
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