A Portaria Nº 09/2018 da Superintendência
de Trânsito e Transportes Público de Campina Grande, autorizando o reajuste
abusivo das tarifas de coletivo de R$ 3,00 para R$ 3.30, traz um paragrafo de “consolo”
para os usuários explorados.
De acordo com a Portaria, ficam
as empresas que exploram os serviços de transporte coletivo na cidade,
obrigadas a substituírem os ônibus que tem mais de 10 anos, construir um posto
policial e instalar 50 abrigos.
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