O auxílio emergencial de
R$ 600, que o Governo Bolsonaro está oferecendo, é uma renda emergencial básica
por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de
Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores
informais.
Veja as regras do
benefício, que deverá ser pago a partir do dia 10 de abril para quem está no
Cadastro Único do governo, e no dia 16 para quem não está no cadastro.
- O benefício é de R$ 600
e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família
(sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$
1,2 mil
- Duas pessoas de uma
mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e
um do Bolsa Família
- Quem receber o Bolsa
Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que
for maior
Quem pode receber
1) O candidato deve
cumprir todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de
idade
- não ter emprego formal
- não receber benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de
transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- renda familiar mensal
por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal
total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- não ter recebido
rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
2) Além disso, é destinado
a quem se encaixa em uma dessas condições:
- exerce atividade na
condição de microempreendedor individual (MEI)
- é contribuinte
individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- é trabalhador informal
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- se não pertencer a
nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por
pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal
total tenha sido de até três salários mínimos
Inscrição para receber o
benefício
- A forma de inscrição
para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério
alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados
pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será
divulgada oficialmente e será feita pela internet.
Como o governo vai
verificar o candidato
- A renda média será
verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito
no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o
governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)
* Na renda familiar serão
considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na
mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
Como será o pagamento
- O auxílio emergencial
será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança
social digital
- Essa conta será aberta
automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de
documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A pessoa poderá fazer ao
menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
- A conta pode ser a mesma
já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como
PIS/Pasep e FGTS
- Os bancos são Banco do
Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também
podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos
Correios