Na tarde dessa
quarta-feira, dia 27 de setembro, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
deliberou, em sua 87ª reunião, sobre o Registro da Feira de Campina Grande, que
passa então a ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial. O pedido de
reconhecimento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan) foi feito formalmente há dez anos, em uma articulação entre a
Prefeitura Municipal de Campina Grande e grupos de feirantes e fregueses. A
partir daí, foi iniciado um intenso processo colaborativo de diálogos e
pesquisas, que agora reúne as principais referências culturais presentes na
Feira campinense, além de propostas para sua salvaguarda.
Essas propostas são
entendidas como fundamentais, pois a Feira de Campina Grande foi mudando de
lugar ao longo do tempo, desde seus primeiros caminhos, ainda no século XVIII.
Crescendo em importância e dimensões, o espaço da feira passou também a ser objeto
de interesse de propostas de requalificação urbana, que deverão, a partir do
Registro, ser conduzidos conforme as necessidades das pessoas que a vivenciam
diariamente em diálogo com as ações de salvaguarda.
Cerca de 75 mil metros
quadrados dão a base da Feira de Campina Grande, que se amplia para além de
seus limites, entre ruas e barracas, nos dias de mais movimento. De segunda a
sábado, o movimento caótico de pessoas e mercadorias atrai pelo tamanho,
relevância e diversidade. É por isso que se diz que tudo o que se procura é
possível encontrar na Feira. Frutas, hortaliças, cereais, ervas, carnes,
animais (vivos ou já abatidos), roupas, flores, doces, artesanato, acessórios
para pecuária, comida regional e um extenso leque de serviços, que trazem
consigo os personagens que dão vida ao lugar: seleiros, mangaieiros,
flandreleiros, barbeiros, balaieiros, raizeiros, fateiros – e tantos outros
mestres, com seus saberes e ofícios tradicionais.
Para além do comércio
intenso, a Feira de Campina Grande é também um lugar de referência, de criação,
de expressão, de sociabilidade e de identidade do povo nordestino. As trocas
mercadológicas se misturam às trocas de significados e sentidos, tornando-a um
lugar onde se concentram e reproduzem práticas culturais. É ali entre as raízes
que curam tudo, entre os pratos de buchada e copos de gelada de coco, entre os
gritos das ofertas e o cantar do galo, que também se anunciam as novidades, que
desabafam os amigos, que rezam os crentes, que se criam as rimas. E a Feira
campinense continua ressoando no cantar dos emboladores de coco, dos
repentistas, forrozeiros, cordelistas, violeiros e tantos outros artistas, que
fazem da Feira palco das manifestações culturais e tradições de sua terra.
De geração a geração, os
saberes e experiências dos feirantes vão sendo transmitidos a filhos, netos e
bisnetos, assim como os espaços de comercialização. Herdados como verdadeiros
legados familiares, os ofícios vão representando a história daqueles
personagens, que dedicam sua vida à Feira e que, por isso, têm nela sua
referência fundamental. Sua história é atrelada à dos fregueses, dos produtos e
das negociações e Campina Grande vai se tornando ainda maior, pela continuidade
de suas tradições culturais.
O Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural
Os processos de tombamento
e registro promovidos pelo Iphan são avaliados pelo Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural, formado por especialistas de diversas áreas, como cultura,
turismo, arquitetura e arqueologia. Ao todo são 23 conselheiros, que
representam o Ministério da Educação, o Ministério das Cidades, o Ministério do
Turismo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), o Instituto Brasileiro dos Museus (Ibram), o Conselho
Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), o Instituto dos Arquitetos do
Brasil (IAB), a Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB), a Associação
Brasileira de Antropologia (ABA), e mais 13 representantes da sociedade civil,
com especial conhecimento nos campos de atuação do Iphan.
O Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Iphan para as
questões relativas ao patrimônio brasileiro material e imaterial. O mais recente
marco legal sobre a estrutura organizacional do Iphan, o Decreto nº 6.844, de
07 de maio de 2009, mantém o Conselho como o responsável pelo exame, apreciação
e decisões relacionadas à proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, tais como
o tombamento de bens culturais de natureza material, o registro de bens
culturais imateriais, a autorização para a saída temporária do país de obras de
arte ou bens culturais protegidos, na forma da legislação em vigor, além de
opinar sobre outras questões relevantes.