A 5ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira (6/3), o Habeas Corpus preventivo
do ex-presidente Lula que buscava evitar a execução antecipada de sua prisão,
depois da condenação em segunda instância. Por unanimidade, o colegiado seguiu
o voto do relator, ministro Felix Fischer. Ele foi acompanhado pelos ministros
Joel Paciornik, Jorge Mussi, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares
da Fonseca, presidente da turma.
Para ministro Felix
Fischer, executar prisão antes do trânsito em julgado não contradiz o inciso
LVII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual a presunção de inocência dura
até o trânsito em julgado.
Ele citou entendimento do
Supremo Tribunal Federal, que permite, desde fevereiro de 2016, a execução
provisória da pena, e transcreveu em seu voto decisões do STF permitindo a
prisão nesses casos. Lembrou também entendimento do STJ no sentido de que “não
é cabível o remédio constitucional do HC se não há possibilidade de o direito
ambulatorial do paciente ser ilegalmente constrangido”. Para ele, a execução
após condenação em segundo grau não ofende o princípio constitucional da
presunção da inocência, descrito no inciso LVII do artigo 5º da Constituição.
O decano do STJ afirmou
que Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba, permitiu que Lula
respondesse ao processo em liberdade até o julgamento da apelação, dizendo que
a prisão de um ex-presidente poderia provocar “traumas”. Fischer também leu
trechos de votos dos desembargadores do TRF-4 no julgamento da apelação de
Lula. Os outros ministros da turma, ao acompanharem o relator, citaram
precedentes do STJ e do STF no sentido de que é possível a execução provisória
da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, e que não há a
necessidade de fundamentar a decisão que determina a prisão do réu.
Ainda estão pendentes de
julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região embargos de declaração
da defesa de Lula contra sua condenou a 12 anos de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro.
Pela primeira vez desde
1989, quando o STJ começou a funcionar, a corte fez uma transmissão ao vivo de
julgamento. O clima no tribunal estava tranquilo, apesar da presença de
jornalistas de diversos veículos de imprensa.
O advogado Sepúlveda
Pertence, ex-presidente do Supremo, fez a sustentação oral em favor de Lula.
Segundo ele, a Constituição é clara em dizer que a presunção de inocência dura
até o trânsito em julgado da condenação, e não só até a confirmação da
condenação em segunda instância. E quando o Supremo autorizou a antecipação da
execução da prisão, o fez por maioria apertada, de seis votos, num processo
subjetivo sem efeitos erga omnes. “Presunção da inocência protege qualquer
cidadão, seja ele ex-presidente ou não.”
Pertence lembrou também
que a antecipação da execução de Lula foi determinada de ofício pela 8ª Turma
do TRF-4. Ele falou que Lula sofreu um “processo kafkaniano”.
Afirmou também que houve
excesso na dosimetria da pena para evitar a prescrição da pena. Pertence alegou
ainda que há uma “intensa” pressão da mídia para forçar a prisão de Lula.
Recordou até que uma revista semanal mostrou em reportagem como seria a
trajetória do político da sua casa, em São Bernardo do Campo (São Paulo), até a
prisão, em Curitiba.
Está pendente de
julgamento no STF outro Habeas Corpus de Lula tratando do mesmo tema. O
relator, ministro Luiz Edson Fachin, negou liminar e enviou o HC ao Plenário do
Supremo. “Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da
relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a
matéria de fundo versada no presente writ. Há, portanto, relevante questão
jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão
relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em
segundo grau de jurisdição”, disse Fachin.
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