O Ministério Público do
Trabalho na Paraíba (MPT-PB), o Ministério Público Estadual (MPPB) e o
Ministério Público Federal (MPF) expediram recomendação voltada a partidos
políticos e candidatos a governador, deputados e senadores, para que não
utilizem mão de obra de crianças e adolescentes na campanha eleitoral deste
ano. A recomendação foi enviada aos Diretórios Estaduais de 32 partidos
políticos no Estado da Paraíba
De acordo com a
Recomendação (nº 47046.2022, de 17 de agosto de 2022), partidos e lideranças
políticas devem se abster de utilizar ou contratar diretamente crianças e
adolescentes, ou por meio de qualquer um dos candidatos, para atividades e
manifestações de campanha, como panfletagem, adesivagem de veículos, entrega de
outros materiais e exposição de faixas ou bandeiras em ruas (semáforos),
avenidas e outros locais públicos que ofereçam perigo, bem como usar menores de
18 anos para pesquisas em residências.
Segundo a recomendação, “é de responsabilidade
do partido, coligação ou candidato, nos termos do artigo 38, da Lei 9.504/97 e
Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, a veiculação e o
controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e
outros impressos”.
A recomendação foi
assinada pela procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, coordenadora
regional da Coordinfância/MPT (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração
do Trabalho da Criança e do Adolescente); pela procuradora-chefe do MPT-PB,
Andressa Ribeiro Coutinho; pelo promotor de Justiça do MPPB João Arlindo Corrêa
Neto; pela promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional
da Criança e do Adolescente do MPPB, Fábia Cristina Dantas Pereira e pela
procuradora Regional Eleitoral do MPF, Acácia Soares Peixoto Suassuna.
“Nas eleições de 2020, expedimos recomendação
para os Diretórios Estaduais de todos os partidos políticos na Paraíba para que
não utilizassem mão de obra de crianças e adolescentes na campanha, em
panfletagem e outras ações. Nas eleições deste ano, continuamos vigilantes,
para que os partidos deem conhecimento a todos os candidatos para que se
abstenham de explorar mão de obra de crianças e adolescentes na campanha deste
ano”, informou a procuradora Edlene Lins Felizardo.
Conforme a recomendação,
os diretórios também devem fazer constar nos contratos mantidos com pessoas
físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral a obrigação
de observar essas restrições, mantendo sob sua guarda a comprovação documental
pertinente.
Ainda segundo a
recomendação, os diretórios e partidos políticos devem dar ampla divulgação à
recomendação. “O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas
legais e judiciais cabíveis”, afirma o documento.