O Ministério Público
Eleitoral ajuizou, da última sexta-feira (12) até ontem (15), no Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), 12 ações de impugnação de registros de
candidaturas em face de pré-candidatos militares, servidores públicos com
vínculos comissionados, servidores não comissionados (efetivo, prestador de
serviço ou contratado por excepcional interesse público), além de pré-candidata
que não está em dia com a Justiça Eleitoral. Houve, ainda, ação em razão de
conta rejeitada e por condenação criminal com trânsito em julgado. Os
pré-candidatos são dos partidos Progressistas (PP) e União Brasil.
De acordo com a procuradora
regional Eleitoral (PRE) da Paraíba, Acácia Suassuna, no momento do registro,
devem estar presentes tanto as condições de elegibilidade (nacionalidade
brasileira, alistamento, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio
eleitoral na circunscrição, filiação partidária), como também o candidato não
pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade dispostas na Lei
Complementar 64/90. “A causa mais comum verificada pelo Ministério Público
neste primeiro momento são casos de servidores públicos civis que, pela lei,
precisam se afastar do cargo três meses antes do registro. Essa prova da
desincompatibilização tem de ser feita pelo candidato no momento do registro da
candidatura. Foram verificados vários casos em que não constavam informações de
que os candidatos eram servidores, mas após feitas pesquisas em bancos de
dados, foi constatado o vínculo sem haver provas da desincompatibilização”,
justificou a procuradora.
A PRE explica ainda que há
uma diferenciação nos casos de desincompatibilização envolvendo servidores
públicos civis e militares. De acordo com a legislação vigente, militares devem
comprovar afastamento no momento do registro da candidatura. Segundo ela, não
foram apresentadas as provas, o que motivou os pedidos de impugnação.
“É necessário proteger a
igualdade de forças nas eleições. Milita em favor dos funcionários públicos a
superioridade de oportunidades relativamente aos demais adversários, podendo
advir, daí, desequilíbrios no processo eleitoral”, acrescentou a procuradora regional
Eleitoral da Paraíba.
Confira os nomes, cargos a
serem disputados, partidos, além da motivação dos pedidos de impugnação e
número do processo:
1) Jacó Moreira Maciel
(deputado federal – União Brasil) – rejeição de contas (art. 1º, I, g ̧da
Lei Complementar nº
64/90) / Processo nº
0600338-30.2022.6.15.0000;
2) Thales Pierre Cabral
Lima (deputado federal – PP) - condenação criminal com trânsito em julgado
(crime previsto no art. 180 do Código Penal) / Processo nº
0600374-72.2022.6.15.0000;
3) Nara Marques Ribeiro
(deputada federal – PP) – ausência às urnas, não está quite com a Justiça
Eleitoral / Processo nº 0600367-80.2022.6.15.0000;
4) Antônio Nunes Neto
(deputado federal - União Brasil) – militar – não comprovou afastamento do
cargo público / Processo nº 0600334-90.2022.6.15.0000;
5) Raphaela do Nascimento
Gonçalves Lins do Amaral (deputada estadual – União Brasil) – militar - não
comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600323-61.2022.6.15.0000;
6) Shirley Costa da Silva
(deputada estadual – PP) - não comprovou afastamento do cargo público / Processo
nº 0600352-14.2022.6.15.0000;
7) Paulo Alberto Bezerra
Paz (deputado estadual – União Brasil) - não comprovou afastamento do cargo
público / Processo nº 0600309-77.2022.6.15.0000;
8) Helena Maria Duarte de
Holanda (deputada federal – PP) - não comprovou afastamento do cargo público /
Processo nº 0600369-50.2022.6.15.0000;
9) Arlison Barbosa de
Oliveira (deputado estadual – PP) - não
comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600354-81.2022.6.15.0000;
10) Antonio Nosman
Barreiro Paulo (deputado federal – PP) -
não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600362-58.2022.6.15.0000;
11) Michele Pinto Araújo
(deputada estadual – PP) - não comprovou
afastamento do cargo público / Processo nº 0600360-88.2022.6.15.0000;
12) Erinalda de Souza
Monteiro (deputada federal – PP) - não
comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600370-35.2022.6.15.0000.
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