O Ministério de Minas e
Energia, a ANEEL e a CCEE concluíram as negociações com grupo de oito bancos
que resultaram em acordo que retira R$ 8,4 bilhões das contas de luz dos
brasileiros até 2020. Seguindo as orientações do governo Bolsonaro para
desonerar as tarifas de energia, o acordo consiste na quitação antecipada da chamada
Conta-ACR em setembro deste ano, e não em abril de 2020, como era previsto
inicialmente.
A Conta-ACR foi um
mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos
com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de
termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014.
Para lastrear a conta, a
CCEE foi autorizada a contratar operações de crédito com os bancos, ressarcidas
pelos consumidores a partir de novembro de 2015, mediante recolhimento de
encargo na tarifa de energia elétrica até abril de 2020. Os consumidores pagam
atualmente R$ 8,4 bilhões/ano (R$ 703 milhões/mês) para amortizar o empréstimo.
Esse montante representa 4,9%, em média, nas tarifas dos consumidores do país.
Dos pagamentos mensais
realizados pelos consumidores, parte é utilizada para o pagamento dos credores
e parte alocada em uma conta de reserva, conforme definido no contrato da
operação.
Em setembro de 2019, o
saldo acumulado da conta de reserva será de R$ 7,2 bilhões e o saldo devedor
dos empréstimos, de R$ 6,45 bilhões. Portanto, o saldo da reserva será
suficiente para pagar antecipadamente a operação.
Para antecipar o pagamento
do empréstimo, a proposta elaborada consiste em usar o saldo da reserva
constituído em setembro de 2019 para abater o montante que resta a ser pago.
Assim, os consumidores deixarão de realizar os desembolsos mensais para a conta
entre outubro de 2019 e abril de 2020.
Isso representa a redução
de custos de R$ 6,4 bilhões neste ano, com o impacto médio de redução de 3,7%
nos reajustes das tarifas em 2019, e de R$ 2 bilhões em 2020, com o desconto de
1,2% nos reajustes tarifários de 2020.
Nesta quarta-feira, 20 de
março, em reunião extraordinária programada para as 16h, a Diretoria da ANEEL
vai julgar processo que trata da autorização para que a CCEE celebre o aditivo
contratual com os bancos, a fim de antecipar a quitação da conta.
EXPLICANDO O EFEITO NAS
TARIFAS
Como foi explicado, a
antecipação do pagamento da conta ACR implicará o desconto médio de 3,7% nas
tarifas de 2019 e de 1,2% em 2020. Mas é importante destacar que isso não
significa que os consumidores terão redução líquida no valor de sua conta. Ou
seja, não haverá reajustes negativos. O efeito a ser sentido será de atenuação
no impacto dos reajustes anuais de cada empresa.
Por exemplo, se uma
distribuidora tivesse o reajuste calculado em 10% para 2019, com o efeito da
medida, esse reajuste passaria para 6,3%. Em 2020, um aumento de tarifas de
10%, cairia para 8,8%.
Cada distribuidora terá
esse abatimento nas datas de seus reajustes, e o impacto pode variar de empresa
para empresa.
No caso das empresas que
tiveram os reajustes definidos entre dezembro de 2018 até hoje (Cepisa, Ceron,
Eletroacre, Energisa Borborema, Light e Enel Rio) a ANEEL vai republicar os
reajustes contemplando os efeitos dessa decisão.