O Tribunal de Justiça da
Paraíba decidiu, à unanimidade, receber denúncia oferecida pelo Ministério
Público Estadual contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista
Soares, sem decretar a sua prisão preventiva e sem afastá-lo do cargo. O prefeito
está sendo acusado, em tese, de apropriação de verba destinada a repasse à
instituição financeira (empréstimo consignado). O relator do processo de nº
2011718-78.2014.815.0000 foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
O Ministério Público, por
meio da Subprocuradoria -Geral de Justiça, denunciou o prefeito como incurso
nas sanções do art. 312, caput, c/c art 71 do Código Penal, sob o fundamento de
que restou apurado que, no dia 30 de outubro de 2003, o prefeito de Caaporã/PB
celebrou convênio com a financeira R. S. Crédito Financiamento e Investimento
S.A , posteriormente, incorporada ao Banco Rural S/A, objetivando viabilizar a
concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos
servidores públicos da municipalidade.
O órgão ministerial, ao
oferecer a notícia crime, entendeu que o prefeito agiu com consciência e que
apesar de ter efetuado os valores devidos à referida instituição bancária, não
repassou ao Banco Rural S/A, as parcelas descontadas dos contra- cheques dos servidores
municipais.
A defesa do prefeito
alegou inépcia da denúncia, por não conter a exposição do fato criminoso com
todas as suas circunstâncias, pela ausência de materialidade delitiva, uma vez
que a dívida foi devidamente regularizada perante a instituição financeira.
Argumenta ainda a defesa inexistir dolo na conduta do acusado.
O relator do processo, ao
analisar o pedido, entendeu que o gestor, por não realizar o devido repasse,
houve a consumação do ilícito de sua parte, descumprindo o réu os termos do
contrato firmado. “Aparenta ter-se apropriado do dinheiro, mormente quando
tem-se que o denunciado, na qualidade de prefeito, celebrou um instrumento de
confissão de dívida, negociando o débito existente em 18 parcelas”, ressaltou o
relator.