O Projeto de Lei
Complementar 178/21 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações
Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a
Declaração Fiscal Digital (DFD).
Em análise na Câmara dos
Deputados, o texto também unifica cadastros fiscais no Registro Cadastral
Unificado (RCU). A finalidade da proposta apresentada pelo deputado Efraim
Filho (DEM-PB) é padronizar legislações e sistemas e reduzir custos para as
administrações tributárias e para os contribuintes.
Para o parlamentar, a
iniciativa pode "melhorar consideravelmente o ambiente de negócios do
País, com redução sensível do custo Brasil”.
Nota Fiscal Brasil
O deputado considera
prioritária a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, para as operações com
mercadorias e as prestações de serviços, "eliminando, assim, um grande
número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e
possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação
fiscal".
Efraim Filho aponta o
excesso de legislações atualmente existentes sobre as obrigações tributárias
acessórias e cita os benefícios de uma legislação de caráter nacional.
"Ao invés de
possuirmos inúmeros manuais para os 5.570 municípios, para os diversos modelos
de notas fiscais, teremos apenas um manual nacional com todas as orientações
aos contribuintes quanto às regras de validações para Nota Fiscal Brasil
Eletrônica (NFB-e), envolvendo mercadorias e serviços", afirma.
Segundo ele, a medida pode
reduzir a sonegação fiscal, "pois toda emissão de NFB-e referente a
serviços será comunicada aos municípios onde estiverem localizados os
estabelecimentos prestadores de serviços e os tomadores, possibilitando à
fiscalização atuar quanto às eventuais simulações que tanto prejudicam o
mercado".
Comitê
Pela proposta, as ações de
simplificação e a definição de padrões nacionais serão geridas pelo Comitê
Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA),
vinculado ao Ministério da Economia.
Ao comitê, caberá
instituir a Nota Fiscal Brasil Eletrônica e a Declaração Fiscal Digital, além
de regulamentar a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de
tributos, o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de
recolhimento de tributos; e a facilitação dos meios de pagamento de tributos e
contribuições.
O comitê será responsável
ainda por regulamentar por meio de resoluções a instituição, modificação,
unificação ou extinção de obrigações tributárias acessórias pelas
administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, ressalvadas as competências do Comitê Gestor do Simples Nacional
(instituído pela Lei Complementar 123/06).
Composição
O comitê será composto por
12 membros, sendo 4 representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
como representantes da União, 4 representantes dos estados e do Distrito
Federal e 4 representantes dos municípios.
Os mandatos serão de dois
anos, permitidas reconduções, e o comitê será presidido e coordenado por um
representante da União.
O comitê deverá ser
constituído em até 90 dias contados da publicação da lei, caso aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania; e pelo Plenário.