Um projeto de lei, em
tramitação na Câmara dos Deputados, pretende impedir a prisão de quem furta por
“necessidade”, em situação de extrema pobreza, ou de bens com valores
insignificantes. O impedimento valeria também para reincidentes.
O PL Nº 4.540/21 pretende
alterar o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal e deve apreciado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A ideia é incluir que não
haverá prisão quando a pessoa que cometer o furto estiver “em situação de
pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata
sua ou de sua família”. Ou nos casos que o que foi furtado tiver valor
insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido.
A proposta também
determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante
queixa do ofendido. O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o
autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa, sem prisão.
O projeto foi apresentado
pela deputada Talíria Petrone (PSol-RJ) e outros sete deputados do PSOL e PT,
com apoio de defensores públicos e instituições.
O Código Penal já permite
livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que
abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar.
Segundo os autores do
projeto, no entanto, o Judiciário tem interpretação restrita do princípio e
mantém encarceradas pessoas que furtaram alimentos ou valores pequenos. Por
isso, cabe ao Legislativo aperfeiçoar a lei para garantir que não haja
injustiças.
“A prática judiciária cotidiana se depara com inúmeras situações de furtos motivados por necessidades materiais urgentes, e muitas vezes se recusa, sob variados argumentos, a reconhecer a situação de necessidade do autor”, dizem os autores.
“A criminalização de atos
de baixíssima repercussão social, que configuram expressão de uma profunda
crise social e econômica, gera uma distorção, na medida que coloca o aparato
estatal a serviço da proteção de bens de valores irrisórios, gerando uma
sobrecarga do Judiciário”, avaliam.
Além disso, os autores
destacam que o furto é um crime sem características violentas a que responde
cerca de 11% da população carcerária e, em grande maioria, negros. “O delito de
furto, que é um crime sem violência contra a pessoa e, em geral, de baixa
lesividade, resulta em altas taxas de encarceramento seletivo”, avaliam.