Entidades e parlamentares
ligados ao transporte rodoviário de cargas temem o aumento de custos
financeiros e operacionais como consequência de uma decisão do Supremo Tribunal
Federal. O STF declarou inconstitucionais quatro pontos da Lei do Motorista
(13.105/2015). Recentemente, a corte julgou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5322, que questionava vários trechos da legislação
que se aplica aos motoristas do setor.
Embora, a maior parte dos
dispositivos questionados tenha permanecido inalterada, pontos nevrálgicos para
o funcionamento das transportadoras foram julgados como inconstitucionais, o
que traz preocupação, afirma Narciso Figueiroa Júnior, assessor jurídico da
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).
"O que preocupa mais
as empresas são os quatro itens considerados inconstitucionais, porque eles têm
impacto grande, tanto nas operações das empresas quanto na gestão
administrativa e no custo das empresas", afirma.
Segundo o deputado federal
Zé Trovão (PL-SC), coordenador da Frente Parlamentar das Cooperativas de
Transporte Rodoviário de Cargas, a decisão da corte trará consequências
negativas para os trabalhadores e para as empresas.
"O transportador
autônomo não tem condições de cumprir essa lei. Ele mal consegue se sustentar.
Se ele tiver que cumprir regras tão severas como essas, ele vai deixar de
trabalhar, vai deixar de fazer o giro financeiro dele", critica.
"Para as empresas
fica pior. A transportadora vai cobrar mais caro, porque ela vai ter mais uma
despesa, ela vai ter mais um motorista dentro do caminhão, é mais um cara que
está gerando encargos trabalhistas. Vai ter que aumentar o frete e, aumentando
o frete, aumenta o [preço do] produto final", avalia.
Tempo de espera
Os ministros decidiram
pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabelecia que o tempo de
espera não seria contabilizado na jornada de trabalho ou como hora extra.
Segundo a CLT, as horas em
que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do caminhão, bem como o
tempo gasto com fiscalização da mercadoria, eram consideradas tempo de espera.
Embora esse período não fosse computado como jornada de trabalho, os
trabalhadores eram indenizados em 30% do valor da hora normal.
A partir de agora, o tempo
de espera faz parte da jornada regular e tem fim a indenização paga pelas
empresas. Segundo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), a medida vai
atrapalhar o controle do tempo efetivo de trabalho e a flexibilidade na
execução dos serviços. A entidade diz que isso poderá causar aumento de custos
operacionais para as transportadoras.
Caldas diz que essa
alteração vai afetar o modo como as escalas são feitas pelas empresas, uma vez
que elas tinham a mão de obra mais tempo à disposição. "Com essa redução
de disponibilidade, consequentemente teremos a necessidade de contratação de mais
empregados ou pagamento de mais horas extras."
Fracionamento do intervalo
Também foram considerados
inconstitucionais o fracionamento do intervalo interjornadas de trabalho e a
coincidência desse intervalo com os períodos de parada obrigatória, como os momentos
de pesagem ou fiscalização da carga.
De acordo com a decisão,
dentro das 24 horas de trabalho o motorista deverá parar para descansar por 11
horas seguidas. Antes, ele podia dividir as 11 horas em um período de oito
horas ininterruptas, podendo distribuir as três horas restantes ao longo da
jornada.
Descanso semanal
remunerado
O descanso semanal também
passará por mudanças. De acordo com a lei, nas viagens de longa distância com
duração superior a sete dias, o motorista tem assegurado o repouso de 24 horas
que, agora, vão se somar às 11 horas do repouso diário, totalizando 35 horas
sem interrupções. O STF proibiu também dispositivo que permitia aos motoristas
acumularem até 3 descansos semanais consecutivos.
Além disso, o trabalhador
não poderá mais ter a opção de usufruir do repouso semanal quando retornar à
base da empresa ou ao seu domicílio. O entendimento da CNT é de que o motorista
terá de ficar parado em algum ponto de parada, geralmente um posto de serviço,
para tirar as horas de descanso, mesmo que esteja próximo de casa.
O deputado Zé Trovão
afirma que a medida é prejudicial aos trabalhadores. "Que tipo de folga é
essa que o cara não pode ir até uma agência bancária para resolver um problema
que ele tenha, ir num passeio com o filho, levar a família para se
divertir?", questiona.
"Ele vai ficar à
mercê da sorte do horário dele vencer estando próximo de casa. Por exemplo, se
vencer o prazo dele chegar em casa e ele estiver a dez quilômetros da garagem
do caminhão ou da casa dele, ele vai ter que tirar a folga dele dez quilômetros
antes de chegar em casa? Ele vai ter que ficar num determinado lugar parado
porque ele não pode prosseguir, senão ele vai ser multado?", completa.
Repouso com veículo em
movimento
O STF também invalidou
trecho que permitia a possibilidade de o repouso semanal ser realizado dentro
do veículo em movimento, nos casos de dois motoristas trabalhando no mesmo
caminhão.
Agora, o tempo em que um
deles está dirigindo e o outro está dormindo na cama da cabine ou descansando é
considerado jornada de trabalho. Ou seja, se um caminhão trafegar por 12 horas,
mesmo que cada funcionário dirija por seis horas, deverão ser computadas 12
horas de trabalho para cada motorista.
Portanto, serão
necessárias mais paradas para que os motoristas possam aproveitar o repouso
previsto em lei. De acordo com a CNT, a decisão do STF poderá aumentar o custo
do frete, encarecendo as operações e pressionando a inflação em toda a cadeia
produtiva. As viagens serão mais demoradas e onerosas, avalia a entidade.