Empresas sediadas no
Mercosul poderão participar de licitações públicas em todos os países do bloco
econômico — formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A medida faz
parte do Protocolo de Contratações Públicas assinado no final de 2017, em Brasília,
e aprovado pelo Conselho do Mercado Comum. A adesão do Brasil ao acordo só
acontece de fato agora, em agosto de 2023, com a aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo (PDL 928/2021) no Congresso Nacional.
Sem o acordo, países do
Mercosul podem impor barreiras para a participação de empresas estrangeiras em
licitações. Argentina, Uruguai e Paraguai, por exemplo, reservam até 20% das
compras públicas para empresas nacionais. Com o protocolo, fica estabelecida
uma série de regras para as compras governamentais, com transparência de
informações e tratamento igualitário entre empresas nacionais e estrangeiras do
Mercosul.
O presidente do Instituto
Brasileiro de Comércio Internacional e Investimentos (IBCI), Welber Barral,
afirma que o principal benefício do protocolo para o Brasil é a abertura da
concorrência regional para as empresas brasileiras.
“Esse protocolo
fundamentalmente abre para a concorrência regional, para as empresas do
Mercosul, as licitações que ocorram na região. Então ele abre uma possibilidade
muito grande de que empresas brasileiras possam competir na região e nos demais
países do Mercosul. A expectativa é que as empresas brasileiras possam exportar
serviços e bens para as licitações desses outros países.”
Segundo estimativas da
Confederação Nacional da Indústria (CNI), a adesão do Brasil ao acordo vai
possibilitar a abertura de um mercado de compras públicas estimado em US$ 85,9
bilhões, com 229 entidades estatais, além do acesso às negociações de compras
públicas em andamento entre Mercosul e a União Europeia (UE), a Associação
Europeia de Comércio Livre (EFTA, na sigla em inglês) e o Canadá.
Transparência
O PDL 938/2021 prevê que,
no caso de necessidade de apresentação de recursos contra decisões do processo
de licitação, a empresa pleiteante poderá recorrer a uma autoridade diferente e
imparcial ao certame. Segundo o texto, é dever do Estado tomador do serviço
assegurar que o fornecedor possa apelar da decisão inicial, além de garantir um
prazo suficiente para preparação e entrega das impugnações e decisões tomadas.
O professor do Instituto
de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (UnB) Alcides Cunha
explica que o texto do Protocolo de Contratações Públicas derruba obstáculos
desnecessários à negociação entre administração pública e empresas
estrangeiras, tornando o processo mais igualitário entre os países do Mercosul.
“Ele torna equânimes as
condições de participação das empresas de todos os países do Mercosul nas
licitações públicas realizadas pelos respectivos governos, ou seja, não haverá
nenhuma forma de discriminação entre uma empresa nacional e uma empresa de um
país membro do Mercosul. Se estabelece, portanto, uma condição de equidade no
que diz respeito a esse ambiente, ao mercado de contratações e licitações
públicas para todas as empresas de países integrantes do Mercosul.”
A equidade do processo licitatório
estabelecida pelo protocolo tem algumas exceções em relação às entidades, bens
e serviços prestados. No Brasil, por exemplo, as compras de medicamentos pelo
SUS e as compras do setor de defesa não estão incluídas no acordo.
Além disso, um estado-parte
poderá negar os benefícios previstos no protocolo a uma empresa estrangeira
quando ela não realizar operações comerciais substanciais no território de
qualquer outro estado-parte; ou se for uma empresa que presta o serviço a
partir de um território que não esteja dentro de um país do Mercosul.
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