Justiça reabre caso que pode cassar mandato de Bruno Cunha Lima


Vladimir Chaves


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TREPB) anulou decisão anterior que havia encerrado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil).

Entenda o caso:

Reabertura da ação e histórico

A AIJE, movida pelo PSB, acusa o prefeito de abuso de poder político e econômico e de irregularidades na campanha de 2024, como gastos ilícitos e contratações atípicas.

Em 3 de abril de 2025, o TREPB havia rejeitado o recurso por considerar que as denúncias eram genéricas e fora do prazo ou sem comprovação efetiva

Agora, o pleno do TREPB decidiu, por unanimidade, anular essa decisão e reabrir o processo para que o mérito da ação seja julgado (razão: o juiz de primeiro grau não analisou o conteúdo das denúncias, extinguindo o processo prematuramente)

O que muda com a nova decisão

O caso retorna à 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande para instrução probatória, ou seja, coleta de provas, depoimentos, eventuais perícias e recebimento de contraposições

Trata-se de uma etapa processual — não significa cassação imediata, mas que as acusações passarão a ser examinadas com maior profundidade

Acusações e elementos em disputa

Alegações principais incluem:

Gastos ilícitos na campanha, com suposta omissão de recursos ou abuso de poder econômico.

Contratações temporárias e aumentos salariais de servidores durante o período eleitoral, podendo configurar possíveis vantagens indevidas

O MP Eleitoral, em 27 de fevereiro de 2025, já havia emitido parecer contra a cassação, alegando falta de provas suficientes sobre abuso e contratações ilegais

Agora, no novo julgamento em 1ª instância, será possível confrontar essas alegações com documentos, testemunhos e perícias.

Próximos passos processuais

Encaminhamento do processo para a 16ª Zona Eleitoral.

Audiências de instrução, com possível oitiva de testemunhas, análise de documentos contábeis, comprovantes de arrecadação/despesas e outros materiais.

Após instrução, o juiz de primeira instância emitirá um novo relatório (sentença).

Eventuais recorrências poderão voltar ao TREPB ou ao TSE.

Caso as novas diligências tragam sinais de abuso de poder ou gastos ilícitos, existe a possibilidade de cassação do mandato.

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