O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE‑PB)
anulou decisão
anterior que havia encerrado uma Ação de
Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima
(União Brasil).
Entenda o caso:
Reabertura da ação e
histórico
A AIJE, movida pelo PSB,
acusa o prefeito de abuso de poder político e econômico e de irregularidades na
campanha de 2024, como gastos ilícitos e contratações atípicas.
Em 3 de abril de 2025, o TRE‑PB havia rejeitado o recurso
por considerar que as denúncias
eram “genéricas” e fora do prazo ou sem comprovação efetiva
Agora, o pleno do TRE‑PB decidiu, por unanimidade,
anular essa decisão e
reabrir o processo para que o mérito
da ação seja julgado (razão: o juiz de primeiro grau não analisou o conteúdo das denúncias, extinguindo o processo prematuramente)
O que muda com a nova
decisão
O caso retorna à 16ª Zona
Eleitoral de Campina Grande para instrução probatória, ou seja, coleta de
provas, depoimentos, eventuais perícias e recebimento de contraposições
Trata-se de uma etapa
processual — não significa cassação imediata, mas que as acusações passarão a
ser examinadas com maior profundidade
Acusações e elementos em
disputa
Alegações principais
incluem:
Gastos ilícitos na campanha, com suposta omissão de recursos ou abuso de poder econômico.
Contratações temporárias e
aumentos salariais de servidores durante o período eleitoral, podendo configurar
possíveis vantagens indevidas
O MP Eleitoral, em 27 de
fevereiro de 2025, já havia emitido parecer contra a cassação, alegando falta
de provas suficientes sobre abuso e contratações ilegais
Agora, no novo julgamento em
1ª instância, será possível confrontar essas alegações com documentos,
testemunhos e perícias.
Próximos passos processuais
Encaminhamento do processo
para a 16ª Zona Eleitoral.
Audiências de instrução, com
possível oitiva de testemunhas, análise de documentos contábeis, comprovantes
de arrecadação/despesas e outros materiais.
Após instrução, o juiz de
primeira instância emitirá um novo relatório (sentença).
Eventuais recorrências
poderão voltar ao TRE‑PB
ou ao TSE.
Caso as novas diligências
tragam sinais de abuso de poder ou gastos ilícitos, existe a possibilidade de
cassação do mandato.
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