O Projeto de Lei
Complementar 34/20 institui o empréstimo compulsório de empresas para o
governo, a fim de atender exclusivamente às despesas urgentes causadas pela
situação de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).
Pela proposta, em análise
na Câmara dos Deputados, estarão sujeitas ao empréstimo compulsório as
corporações domiciliadas no País com patrimônio líquido igual ou superior a R$
1 bilhão na data de publicação da futura lei, caso aprovada, conforme publicado
em seu último demonstrativo contábil.
O texto autoriza o governo
federal a cobrar dessas empresas valor equivalente a até 10% do lucro líquido
apurado no ano anterior à publicação da lei a título de empréstimo compulsório.
Competirá ao Ministério da Economia definir o percentual aplicável a cada setor
econômico.
Os valores deverão ser
pagos em até 30 dias após a publicação da nova legislação, caso aprovada.
Quando o montante a ser exigido da empresa superar R$ 1 milhão, o pagamento
poderá ser parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas.
Competirá ao Comitê de
Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Coronavírus definir as
áreas de aplicação dos valores recolhidos; e ao Ministério da Economia a
execução das despesas e prestação de contas, com ampla transparência.
Previsão constitucional
Autor da proposta, o
deputado Wellington Roberto (PL-PB) destaca que a Constituição Federal prevê,
em seu artigo 148, inciso I, a possibilidade de se instituir, mediante lei
complementar, empréstimos compulsórios para custear despesas extraordinárias em
cenários de calamidade pública. “Essa opção tributária também encontra respaldo
no artigo 15, inciso II do Código Tributário Nacional”, acrescenta.
“Ressaltamos que a medida
não representaria ação constritiva ou confiscatória do patrimônio, tendo em
vista que característica própria dos empréstimos compulsórios é a
obrigatoriedade de determinação do prazo e condições de seu resgate”, afirma o
parlamentar.
Restituição
Pela proposta, os valores
recebidos e efetivamente gastos pelo governo deverão ser restituídos às
empresas contribuintes no prazo de até quatro anos a contar do fim da situação
de calamidade pública relacionada ao coronavírus, de acordo com a
disponibilidade orçamentária vigente. A restituição poderá ser paga em até 12
parcelas mensais e sucessivas.
O montante a ser
restituído será corrigido mensalmente pela taxa de juros equivalente à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
títulos federais.
Já para os valores
arrecadados e não gastos, o prazo para devolução será de 60 dias após o fim da
situação de calamidade pública relacionada ao coronavírus.
Descumprimento
Caso as empresas não
paguem o valor do empréstimo no prazo de 30 dias fixado pela norma, o valor
será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa média mensal de captação
do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna: multa de mora
de 10% se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; de 20% quando
o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; e de 30% quando o
pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento.
0 comentários:
Postar um comentário