Autor do projeto de lei
que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2027, o senador
Efraim Filho (União-PB) afirmou que a decisão do governo de reonerar os 17
setores beneficiados pelo mecanismo já produz efeitos nocivos à economia.
"Esses setores que
são intensivos em mão de obra já puxaram o freio de mão, suspenderam
investimentos, cancelaram a abertura de novas filiais. Isso significaria
contratar mais pessoas, tirar pais e mães de família da fila do desemprego,
jovens que buscam a primeira oportunidade para ter seu posto de trabalho e,
assim, com o suor do seu rosto, colocar o pão na mesa da sua casa", disse.
Segundo o parlamentar, a
MP que o ministro da Fazenda apresentou nos últimos dias de 2023 aumenta o
custo da mão de obra. E como consequência, desestimula novas contratações pelas
empresas que, nas regras atuais, têm menor carga de impostos sobre a folha.
"O que é que o nosso
projeto diz? Quem gera mais empregos paga menos impostos. Não dá para se pensar
em arrecadar mais, aumentar imposto exatamente sobre a folha de pagamento, que
é a folha dos salários. Ou seja, empregar fica mais caro, eleva o custo",
critica.
O líder do União Brasil e
o dos demais partidos defenderam em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), na terça-feira (9), a devolução da MP ao governo. O
entendimento é de que o Executivo tentou driblar decisão dos próprios
parlamentares, que optaram por prorrogar a desoneração por mais quatro anos.
O projeto foi promulgado e
virou lei. Com a MP, dias depois, o governo excluiu oito dos 17 setores
contemplados pela desoneração. De acordo com o texto, a partir de abril — quando os efeitos da medida passam a valer
— as empresas desses segmentos voltariam a pagar 20% de contribuição patronal para
o INSS sobre a folha de salários. Hoje, elas podem optar por trocar essa
contribuição patronal pelo pagamento de alíquotas que variam entre 1% e 4,5% do
faturamento. Em geral, essa alternativa é mais vantajosa para empresas que têm
número elevado de funcionários.
Já as empresas dos nove
setores restantes foram divididas em dois grupos, de acordo com a atividade
principal que cada uma exerce. Nesses casos, a MP também determina a volta da
contribuição patronal de 20%, mas apenas em 2028. Até lá, no entanto, aumenta
de forma gradual o percentual que as empresas devem recolher desse tributo. A
partir de abril, as empresas do primeiro grupo teriam que recolher 10% sobre a
folha para o INSS, enquanto as do segundo, 15%. Em 2025, 2026 e 2027, as
alíquotas subiriam gradualmente até os 20%.
"O projeto teve 10
meses de tramitação tanto na Câmara quanto no Senado, onde seria possível o
governo fazer essas propostas. Deixar para editar uma medida provisória após a
derrubada do veto é tentar contornar uma decisão que está consolidada pelo
Congresso. A medida provisória é uma imposição de uma agenda que o governo já
demonstrou que não teve votos para sustentar em plenário", ressalta Efraim
Filho.
Alternativa
Segundo o parlamentar
paraibano, se o governo quer propor melhorias ao mecanismo da desoneração, o
caminho adequado é o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional.
"Um projeto de lei
não teria ruído. Talvez essa, inclusive, seja a mensagem: o que foi aprovado
por uma lei do Congresso só pode ser modificado por uma lei do Congresso. Não
quer dizer que tudo que a gente fez seja perfeito. Ele pode ser aperfeiçoado,
mas tem que ser por uma lei do Congresso. Não pode ser por uma ação de um outro
poder que tenta subjugar uma decisão soberana em plenário".
Próximos passos
Após a reunião com os
líderes, o presidente do Senado afirmou que conversaria com o ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, antes de decidir se devolve ou não a MP ao governo.
Efraim diz que a expectativa dos líderes é que uma solução seja tomada
rapidamente, pois os setores precisam de previsibilidade quanto à carga
tributária a qual estarão submetidos a partir de abril.
"É claro que o prazo pertence e será conduzido pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, mas o quanto antes puder ser tomada essa decisão é o ideal. [Se possível] ainda nesse recesso, para dar essa segurança aos setores produtivos e a tranquilidade, paz de espírito aos trabalhadores, para que não aumente a lista de demissão devido ao elevado custo do emprego. Porque é isso que a medida provisória significa", completa
Brasil61
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