A Comissão de Segurança
Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que redefine o que é terrorismo
no Brasil e cria uma lista de organizações consideradas terroristas.
O novo conceito também
passa a considerar terrorismo o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações
violentas com fins políticos ou ideológicos, além de equiparar à organização
terrorista as organizações criminosas definidas em lei (Lei 12.850/13).
O texto inclui o Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores
Sem-Teto (MTST) entre as organizações terroristas listadas. Ainda segundo a
proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar lista
própria de organizações terroristas, desde que mantenha as já previstas.
Confira a lista prevista
no projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública
Substitutivo
Foi aprovado o
substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o
Projeto de Lei 3283/21, do Senado, que originalmente definia como atos
terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos
organizados.
“Primeiramente, busca-se
alterar o conceito de terrorismo para alcançar a prática, reiterada ou não, de
ações violentas com fins políticos ou ideológicos, o que, na legislação
vigente, não é punido como terrorismo”, afirmou o relator.
O que diz a lei hoje
A Lei Antiterrorismo, que
é alterada pela proposta, atualmente define terrorismo como condutas criminosas
praticadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia e religião, e com o objetivo de provocar terror social ou generalizado,
expondo a risco pessoa, patrimônio ou a paz pública.
A lei, no entanto, é clara
ao prever que não será considerado terrorismo a conduta individual ou coletiva
de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais,
religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos
sociais ou reivindicatórios com o objetivo de defender direitos, garantias e
liberdades constitucionais.
Novos crimes
O substitutivo aprovado,
por sua vez, inclui os seguintes crimes na Lei Antiterrorismo:
incitar, publicamente, a
prática de ato terrorista – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
fazer, publicamente,
apologia ao terrorismo – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
caluniar alguém,
imputando-lhe falsamente fato definido como terrorismo – pena de reclusão, de 1
a 2 anos, e multa;
impedir ou embaraçar a
investigação sobre organização terrorista - pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e
multa; e
constituir, organizar,
integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo
ou esquadrão, para o fim de cometer crimes – pena de reclusão, de 5 a 10 anos,
e multa.
Tramitação
A proposta será ainda
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes
de seguir para o Plenário.
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