MPV 905/2019: O Congresso Nacional às vésperas de aprontar mais uma contra o Brasil.


Vladimir Chaves


O prazo de validade da Medida Provisória (MPV 905/2019), que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, se esgota no dia 20 de abril, mas ainda não há consenso para votação da matéria. A MP está na pauta da Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelo Plenário do Senado. Mais informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado. 

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado pelo Governo Federal como uma alternativa às altas taxas de desemprego entre jovens brasileiros (18 a 24 anos) que já ultrapassam 25%, segundo dados do IBGE.

Seu objetivo é incentivar que empresas contratem, para qualquer tipo de atividade, jovens que tenham entre 18 e 29 anos de idade e que ainda não tenham participado de trabalho ativamente, isto é, que não tenham tido sua carteira de trabalho assinada. Neste caso, para fins de caracterização como primeiro emprego, não serão considerados vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Este tipo de contratação, todavia, se aplica para salários de até 1,5 salários mínimo, podendo haver reajuste após 12 meses de contrato.

A Medida Provisória nº 905/2019, foi publicada em 11 de novembro de 2019 e até então mofa nas gavetas da negligência da Câmara dos Deputados.

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