O prazo de validade da
Medida Provisória (MPV 905/2019), que cria o Contrato de Trabalho Verde e
Amarelo, se esgota no dia 20 de abril, mas ainda não há consenso para votação
da matéria. A MP está na pauta da Câmara dos Deputados e ainda precisa passar
pelo Plenário do Senado. Mais informações com a repórter Raquel Teixeira,
da Rádio Senado.
O Contrato de Trabalho
Verde e Amarelo foi criado pelo Governo Federal como uma alternativa às altas
taxas de desemprego entre jovens brasileiros (18 a 24 anos) que já ultrapassam
25%, segundo dados do IBGE.
Seu objetivo é incentivar
que empresas contratem, para qualquer tipo de atividade, jovens que tenham
entre 18 e 29 anos de idade e que ainda não tenham participado de trabalho
ativamente, isto é, que não tenham tido sua carteira de trabalho assinada.
Neste caso, para fins de caracterização como primeiro emprego, não serão
considerados vínculos de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho
intermitente e trabalho avulso.
Este tipo de contratação,
todavia, se aplica para salários de até 1,5 salários mínimo, podendo haver
reajuste após 12 meses de contrato.
A Medida Provisória nº
905/2019, foi publicada em 11 de novembro de 2019 e até então mofa nas gavetas
da negligência da Câmara dos Deputados.
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