Os ex-prefeitos de Salgado
de São Félix, Apolinário dos Anjos Neto (gestão 2005-2008) e Adáurio Almeida
(gestão 2009-2012) foram inabilitados, pelo período de cinco anos, para o
exercício de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito da
administração federal. Após representação encaminhada pelo Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de
Contas da União (TCU) entendeu que houve irregularidade na aplicação dos
recursos federais destinados à construção do ginásio poliesportivo do
município. Irregularidades se estenderam por dois mandatos diferentes. Funcionários da prefeitura executaram a obra, mas uma empresa teria recebido pelo serviço.
De acordo com o Relatório
de Demandas Especiais da CGU, denunciantes afirmaram que a obra do ginásio foi
executada por funcionários da prefeitura e não pela empresa contratada. Durante
a fiscalização da CGU, a prefeitura, embora solicitada, não apresentou a
relação de trabalhadores constantes no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (Sefip), disponibilizando apenas o
comprovante de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), documento
insuficiente para comprovar que os serviços pagos foram executados por
trabalhadores da empresa.
O relatório também
identificou irregularidades referentes ao caráter competitivo da licitação,
como falta de aviso de edital no Diário Oficial do Estado. Para o relator do
processo, ministro Bruno Dantas, os gestores “detinham conhecimento e
participaram do esquema de burla à licitação e de desvio de dinheiro público”,
afirmou.
O TCU declarou a empresa
contratada como inidônea, ficando proibida de participar, por cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal. Vale ressaltar que a empresa já
havia sido considerada irregular durante investigação da Polícia Federal na
“Operação Transparência”. Os ex-prefeitos e os sócios da empresa terão que
devolver aos cofres públicos, respondendo solidariamente, mais de R$ 480 mil.
Além disso, o tribunal aplicou multas aos responsáveis que ultrapassam R$ 400
mil.
Processo: 001.118/2015-9
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