A ordem institucional de
um país depende da crença de que o Poder Judiciário é capaz de prover justiça.
Os tribunais precisam inspirar nos cidadãos a confiança de que a lei é aplicada
igualmente para todos e que sentenças são motivadas por critérios jurídicos,
não interesses pessoais ou políticos.
A cassação do deputado
Deltan Dallagnol pelo TSE mostra que integrantes das cortes mais altas do país
há muito tempo abandonaram o objetivo de oferecer uma Justiça imparcial, fiel
aos critérios assentados pela jurisprudência e dentro da legalidade.
A Lei da Ficha Limpa prevê
inelegibilidade de membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração
na pendência de processo administrativo disciplinar. Ocorre que não havia esse
tipo de processo contra Deltan quando ele deixou o cargo de procurador do
Ministério Público Federal, em 2021.
Pesavam contra ele apenas
procedimentos preliminares que não haviam provocado a instauração de
procedimentos administrativos; denúncias iniciais que não resultam – ou não
deveriam resultar – em suspensão de direitos políticos.
Decisões anteriores do TSE
subscrevem a tradição de, em caso de dúvida, interpretar a regra sempre de
forma restrita, garantindo os direitos políticos dos envolvidos. Desta vez,
porém, acatando uma representação do PT, PC do B e PV, o TSE inovou. Considerou
que há, sim, motivo para inelegibilidade – mesmo antes da existência do
critério previsto na lei!
Aberrações jurídicas como
essa prejudicam não apenas os envolvidos, mas o próprio Poder Judiciário. Corroem
a reputação das cortes.
Cada vez mais, os
brasileiros enxergam os tribunais como fontes de ilegalidades, inquéritos
abusivos e intimidatórios, duplos-padrões, favorecimento de alguns e
perseguição de outros, de decisões motivadas por ressentimentos pessoais e
desejos de vingança.
É difícil evitar a
impressão de que, dependendo dos afetados por uma decisão, alargam-se ou
estreitam-se interpretações, incorpora-se o garantismo (o costume de
interpretar a lei de forma favorável aos réus) ou o legalismo.
Num instante, os juízes
interpretam a Constituição ao pé da letra; no momento seguinte, abusam do
jargão jurídico e da citação a eminentes juristas estrangeiros para relativizar
o texto da Constituição – como ocorreu em 2020, quando parte dos ministros do
STF votaram a favor da reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma
legislatura, apesar dela ser expressamente proibida pela Constituição.
Assim chegamos à situação
tragicômica de, enquanto um condenado por corrupção ocupa a Presidência, um deputado
é cassado por causa de procedimentos preliminares.
Essa baderna jurídica tem
se espalhado por outras instâncias. Também esta semana, a juíza Gina Fonseca
Correa, de São Paulo, proibiu o humorista Leo Lins de publicar, transmitir e
até mesmo guardar em seu telefone arquivos “com conteúdo depreciativo ou
humilhante em razão de raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência
nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com
deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria
considerada como minoria ou vulnerável”.
Trata-se de uma decisão
evidentemente ilegal, uma clara afronta ao artigo 5º da Constituição, que veta
a censura prévia. A lei brasileira prevê liberdade de expressão e responsabilidade
– caso alguém sinta ter sofrido crime contra honra por causa das palavras do
humorista, tem todo o direito de recorrer aos meios legais. Mas isso apenas
depois das palavras terem sido ditas.
O Partido NOVO acredita
que o Judiciário brasileiro precisa com urgência voltar a agir dentro da lei.
Deve assegurar a previsibilidade, a segurança jurídica e a ordem social do
país, em vez ser um motor de desordem e inquietação.
Editorial do site do Partido Novo