Corpus Christi não é feriado nacional ou municipal, alerta advogada da CDL


Vladimir Chaves


O dia de Corpus Christi, celebrado pela Igreja Católica, é visto por muitos brasileiros como feriado nacional. Contudo, a advogada da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Campina Grande, Andrezza Almeida, afirma que a data, comemorada na próxima semana, quinta-feira, 31, não é considerada feriado, a não ser que leis estaduais ou municipais estipulem isso.

Na Paraíba não existe nenhuma lei que considere a data como feriado. Já em Campina Grande, ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo havia decretado, no ano de 2009, o dia como feriado municipal.  Mas em 31 de agosto de 2016 o atual prefeito, Romero Rodrigues, revogou a Lei 4.775/09 e sancionou a Lei N° 6.498/2016, conforme é apresentada abaixo, e o Dia de Corpus Christi passou a ser considerado facultativo.

LEI N° 6.498  De 31 de Agosto de 2016.

Art. 1o- Será considerado feriado municipal na Cidade de Campina Grande no dia 11 de Outubro em Comemoração ao Dia de todas as Religiões.

Parágrafo Único: Será celebrada com diversas programações ecumênicas, com entidades religiosas, e também em comemoração ao Aniversário da Cidade de Campina Grande.

Art. 2o- Fica estabelecido ponto facultativo nos dias Alusivos ao Carnaval, à Quarta-Feira de Cinzas, ao dia do Servidor Público e ao dia de Corpus Christi, podendo a Administração Pública local decretar dias diversos, ao encontro dos facultativos decretados pela Administração Pública Federal e Estadual.

Art. 3o- São considerados feriados culturais e religiosos, em conformidade como Art. 2o da Lei Federal n° 9 093 de 12 de setembro de 1995: “(.••) “III 11 de Outubro, homenagem à fundação d mpina Grande e Dia do Respeito a todas as religiões, devendo o poder público promover atividades culturais, esportivas religiosas alusivas à comemoração.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

Sem saber da existência dessa lei, muitas empresas privadas acabam concedendo folga aos seus colaboradores. Trata-se de um equívoco, já que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002.

A CDL alerta que o trabalhador que não comparecer ao serviço neste dia está sujeito a punições. Se o empregador dispensar seus funcionários, ele deverá pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Caso o empregado decida, por conta própria, faltar ao trabalho, poderá sofrer consequências.

Definição de feriados

A Lei nº 10.607/2002 estabelece que os feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Além destas datas, são considerados feriados nacionais os dias de eleições gerais no País, de acordo com o disposto nos artigos 28, 29 e 77 da Constituição Federal de 1988 e artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

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