A Câmara Municipal de
Campina Grande aprovou mais uma vez a “Lei da Ficha Limpa municipal”. Em dezembro
de 2010, o Poder Legislativo campinense aprovou projeto de autoria do então vereador
Fernando Carvalho, apelidado de “Lei da Ficha Limpa de Campina Grande”
proibindo a prefeitura e a Câmara Municipal de nomear para cargos comissionados
pessoas condenadas por órgãos colegiados, pelos crimes de abuso do poder
econômico, contra economia ou político, contra a economia popular, os costumes
e administração pública.
Passados quatro anos, a “Casa
de Felix Araújo” num esforço concentrado semelhante ao que aconteceu em
dezembro de 2010, voltou a aprovar projeto de lei semelhante desta vez de
autoria do vereador Napoleão Maracajá (PC do B).
Caso seja sancionado (mais
uma vez) pelo Poder Executivo, ficarão impedidos de assumir cargos em comissão condenados
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, da
condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
“Assim como é importante
evitar que cidadãos com débito perante a Justiça e a sociedade assumam cargos
eletivos, é imperioso evitar que esses cidadãos sejam ‘agraciados’ com a
possibilidade de ocupar, por meio de indicações e nomeações mil, cargos
administrativos reservados a atividades de direção, chefia e
assessoramento, no âmbito dos poderes
Executivo e Legislativo.”, afirmou Napoleão.
Obs: A Lei 5.021 (Ficha Limpa) já está em vigor desde janeiro de 2011
Obs: A Lei 5.021 (Ficha Limpa) já está em vigor desde janeiro de 2011
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