Termina na próxima
quinta-feira (21) o prazo para o eleitor que estará ausente do seu domicílio
eleitoral no primeiro ou no segundo turno das eleições de outubro requerer
habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da
República. De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor deve indicar a capital
do estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Para estar apto a votar em
outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral. Para fazer o
pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o
cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o
cancelamento até o fim do prazo.
Se o eleitor não estiver
no município escolhido, deverá justificar a ausência à eleição, inclusive no
seu próprio domicílio eleitoral. Na opção de voto em trânsito, o eleitor não
precisa justificar a ausência para os outros cargos em disputa. Os eleitores
inscritos no exterior, mas que estejam em trânsito no território nacional,
podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito, bastando levar um
documento oficial com foto no mesmo período.