Matadouro |
Por unanimidade, os
membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
determinaram que a Prefeitura de Solânea construa um novo matadouro público no
município. Com a decisão, o órgão fracionário manteve a sentença do juízo de
primeiro grau. O relator do recurso (0000191-03.1998.815.0461) foi o
desembargador Fred Coutinho.
Em 1998, o Ministério Público estadual, por meio de ação civil pública, cobrou a construção de um novo matadouro público em Solânea, em decorrência da situação precária do antigo abatedouro, por considerar que este causava danos ao meio ambiente pela ausência de regras básicas de higiene e de sua proximidade com o hospital da cidade. A Justiça de 1º grau determinou a execução de obra.
Em recurso ao 2º grau, o
Município aduziu a impossibilidade de cumprimento da sentença, alegando ofensa
aos princípios da separação dos poderes e da legalidade. No voto, o
desembargador Fred Coutinho assegurou que as alegações da prefeitura não
merecem amparo e não prosperam, bem como é dever do Poder Judiciário de coibir
descumprimento de determinações.
“Por oportuno, não se tem
qualquer dúvida do respeito à separação dos poderes, todavia, quando qualquer
deles deixa de cumprir suas obrigações fundamentais exigidas na Constituição ou
em legislações, deve o Judiciário no seu legítimo exercício da jurisdição
coibi-las”, asseverou.
Ainda segundo o relator, todos os prefeitos que passaram à frente do município de Solânea, desde 1998, até os dias atuais, revelaram falta de compromisso com os cidadãos, a saúde pública e o meio ambiente.
Ainda segundo o relator, todos os prefeitos que passaram à frente do município de Solânea, desde 1998, até os dias atuais, revelaram falta de compromisso com os cidadãos, a saúde pública e o meio ambiente.
“É fato que o assunto aqui
tratado se ‘arrasta’ vergonhosamente, desde o longínquo ano de 1998,
atravessando várias gestões públicas, sem se resguardar os direitos dos
consumidores, atingindo este descaso à própria saúde humana, bem como ao meio
ambiente, enfim, alcançando o interesse social, porque não dizer a sociedade”,
observou.
Ao concluir seu
entendimento, o desembargador Fred Coutinho observou que as questões envolvidas
no processo resumiram-se em jurídica, política e social. “A jurídica,
observa-se o prolongamento de uma ação que deveria ser solucionada num prazo
razoável, não ocorrendo (…); a política, tendo-se em vista a falta do
verdadeiro interesse dos prefeitos (…); e social, este sim, pois a população
foi atingida e desrespeitada frontalmente nos seus interesses”, finalizou.
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