O Tribunal de Contas da
Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias de três Prefeituras
Municipais. São elas as de Bayeux, Cuitegi e Massaranduba. Ocorrida na manhã
desta sexta-feira (02), por determinação do presidente da Corte, conselheiro
Nominando Diniz. O mesmo bloqueio também alcança as contas da Câmara de
Vereadores de Pilões.
Os bloqueios decorrem da
não remessa, por esses órgãos, dos Balancetes Mensais de junho/2024 ao exame do
Tribunal. Em cada caso, isso implica “a total impossibilidade de movimentação
de conta, por meio de cheque ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a
realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que
preserve o poder aquisitivo dos recursos”, informa ofício da Presidência do TCE
aos gestores assim punidos.
Eles somente poderão
movimentar o dinheiro que mantêm – seja no Banco do Brasil, seja na Caixa
Econômica – quando do encaminhamento do balancete faltoso e, mesmo assim, após
autorização do Tribunal. O bloqueio de contas é uma prerrogativa do TCE, e
acontece com base no que dispõe o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93,
combinado com o art. 197 do Regimento Interno da Corte de Contas.
0 comentários:
Postar um comentário