O Senado aprovou, em
votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame
toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas
de fogo. O exame também será obrigatório para a renovação periódica do
Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Embora tenha sido aprovado
em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
em fevereiro de 2020, foi apresentado recurso por 11 senadores para que o
projeto fosse votado em Plenário. Porém, a pandemia impediu a apreciação da
matéria em tempo hábil, fazendo com que o texto voltasse à pauta de votações agora.
De autoria do senador
Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) em três pontos. A primeira mudança inclui a
necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de
detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar
arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no
decreto que regulamenta o Estatuto – atualmente o Decreto 9.847, de 2019.
As outras duas alterações
obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com os novos artigos do
Estatuto, o possuidor de arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a
cada três anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de
idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse
intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos
aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.
0 comentários:
Postar um comentário