Projeto de Lei 3396/20 de
autoria da deputada federal Bia Kicis (PL), estabelece o sexo biológico como
único critério para definir o gênero dos atletas em competições organizadas
pelas entidades de administração do desporto no Brasil, ficando vedada a
atuação de atletas em categorias que não correspondam às de seu sexo de
nascimento.
Ainda de acordo com o
projeto as entidades de administração do desporto que descumprirem poderão ser
multadas em até 100 salários mínimos.
Em sua justificativa a
deputada afirma que, até mesmo grande parte da comunidade gay discorda de
homens biológicos competindo, vencendo e batendo recordes de mulheres, mesmo
que tenham chegado a níveis de testosterona compatíveis com o esporte feminino.
O que ocorre é que os
atletas masculinos, tendo recebido formação esportiva como “atletas
masculinos”, jamais poderão competir, em igualdade de condições, com quem
nasceu mulher e se formou no esporte feminino, desenvolvendo ossos, músculos,
ligamentos e capacidade aeróbica tipicamente femininas, explica.
A deputada cita ainda
estudos de especialistas que dizem que; “para reverter qualquer aspecto físico
masculino no corpo, além da cirurgia de sexo, são necessários pelo menos 15
anos sem testosterona, para que se perceba algumas mudanças ósseas e
musculares”. Essa situação, por si só, demonstra a temeridade de equiparar, no
campo esportivo e sem qualquer tipo de ressalva, mulheres transgêneros às
cisgêneros, que são aquelas que se identificam com o sexo biológico com o qual
nasceram.
São coautoras do PL as
deputadas: Aline Sleutjes, Alê Silva, Dra. Soraya Manato, Lauriete, Major
Fabiana, Mara Rocha e Paula Belmonte.
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