Cerca de um mês depois de entrar em vigor, “Lei das Criptomoedas” ainda gera dúvidas


Vladimir Chaves



O marco legal dos criptoativos, sancionado em dezembro de 2022, passou a valer no último dia 20/06. Mas, pouco mais de um mês depois, ainda gera dúvidas sobre sua prática. Em linhas gerais, a Lei nº 14.478 complementa as demais que regem o sistema financeiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada sobre as operações com criptoativos no Brasil. Mas, segundo especialistas, essa nova estrutura jurídica deve demorar para causar mudanças significativas no mercado nacional.

Para o advogado especialista em direito tributário, Guilherme Fernandes, essa realidade ocorre em virtude das inúmeras discussões em torno do tema, algo que levou anos para avançar e que, mesmo após a sanção presidencial, ainda passa por ajustes por parte do órgão regulador, o Banco Central. “Logo no dia seguinte após a Lei entrar em vigor, o BC emitiu nota informando que a regulamentação ainda estava em construção e que eles pretendiam fazer uma consulta pública para ouvir a sociedade antes de divulgar as regras definitivas”, destacou.

Guilherme acredita que só depois dessa definição por parte do Banco Central e com as primeiras ações de fiscalização é que a Lei se tornará mais conhecida, incentivando denúncias e proporcionando mais segurança aos investidores. “Um dos principais pontos da nova Lei foi a inclusão no Código Penal da punição contra as fraudes e a definição de regras para as exchanges (casas de negociação de criptomoedas). Mas, sem uma fiscalização efetiva, pouca coisa muda na prática”, alertou o advogado. “O primeiro passo foi dado, agora precisamos seguir”, acrescentou.

O novo marco legal incluiu no artigo 171 do Código Penal (que trata de estelionato) um trecho específico que torna crime irregularidades envolvendo criptoativos. A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. Outro destaque é que as prestadoras de serviços (exchanges) agora só poderão funcionar no Brasil após autorização prévia do Banco Central. “A possibilidade de que consumidor lesado acione determinada pessoa jurídica no Brasil é um grande avanço. Essa mudança evita que empresas estrangeiras atuem de maneira indevida no país, sem oferecer o devido respaldo jurídico e societário”, explicou o advogado Guilherme Fernandes.

Dados da Receita Federal indicam que, em 2022, o mercado de criptomoedas registrou um montante de R$ 195,5 bilhões em transações declaradas por investidores, contra pouco mais de R$ 206,6 bilhões em 2021.

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