Ao contrário do que ocorre
com as empresas e microempreendedores a crise econômica e social causada pela
pandemia não atingiu os partidos políticos do Brasil, graças ao indecente Fundo
Partidário os partidos políticos seguem “nadando em dinheiro”. Dinheiro esse
que faz falta a milhões de brasileiros.
O Fundo Partidário é
depositado mensalmente na conta de cada legenda pelo Tribunal Superior
Eleitoral. Atualmente, existem 33 siglas registradas no Tribunal; porém, apenas
23 estão aptas a receber os recursos do Fundo. São elas: Avante, DEM, MDB,
Novo, Patri, PCdoB, PDT, Pode, PP, PPS, PR, PRB, Pros, PSB, PSC, PSD, PSDB,
PSL, PSOL, PT, PTB, PV e Solidariedade.
Às dez restantes (Rede,
DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU, PTC e UP), aplica-se a sansão prevista no
Art. 37 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), que fala sobre prestação de
contas.
Vale lembrar que a cota de
cada partido é proporcional à representação parlamentar.
Para esse ano, a dotação prevista
no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) para o Fundo Partidário é de R$
979.442.790, sendo R$ 887.490.426 referentes a dotações orçamentárias da União,
e R$ 91.952.364 à previsão de arrecadação de multas eleitorais no ano.
Esse ano, de janeiro a
fevereiro os partidos já embolsaram dos contribuintes a bagatela de R$
73.957.535,50 (setenta e três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil,
quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) mais a arrecadação de multas de janeiro, que
foi de R$ 6.762.442,59 (seis milhões, setecentos e sessenta e dois mil,
quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
A “mamata” do Fundo
Partidário é aplicada em: manutenção de sedes e serviços do partido; propaganda
doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais; criação e
manutenção de institutos de pesquisa e educação política; criação e manutenção
de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;
pagamento a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à
pesquisa, aos quais o partido político seja regularmente filiado; despesas com
alimentação; e contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia.
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