Perde a validade nesta
terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 958/2020, que facilita a concessão de
crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo
coronavírus. A MP passou pela Câmara em 18 de agosto e ainda não foi votada pelo
Plenário do Senado.
A proposta dispensa a
exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou
renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos
públicos.
A MP desobriga as empresas
de apresentar documentos como certidões negativas de impostos federais e da
dívida ativa da União, de quitação eleitoral, além de comprovantes de pagamento
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
Assim, durante a validade
da MP, bancos não estavam fazendo a consulta prévia ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se
aplicava aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.
As medidas provisórias são
editadas pelo presidente da República e têm força de lei desde o momento de sua
publicação. São válidas por até 120 dias, prazo máximo para que Câmara e Senado
analisem o texto, podendo inclusive propor modificações.
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