Prefeito Romero Rodrigues anuncia para a próxima segunda-feira início da retomada das atividades de Campina Grande


Vladimir Chaves


O prefeito Romero Rodrigues fez, na tarde desta sexta-feira, 12, pelas redes sociais, o anúncio do Plano de Convivência e Retomada de Atividades em Campina Grande. O início de execução do plano está programado para a próxima segunda-feira, 15, cumprirá três etapas e está condicionado ao comportamento da curva epidemiológica do coronavírus na cidade.


A primeira etapa, de acordo com o que explicou o prefeito, terá inicio na segunda-feira e, a cada 14 dias, poderá avançar para a retomada de novos segmentos. Romero justificou a iniciativa dizendo que é preciso “aprender a conviver com pandemia, buscando-se a conciliação das ações rigorosas da saúde com a progressiva retomada das atividades econômicas da cidade”. 


Romero explicou que a construção do plano foi decidido depois de muito diálogo com vários segmentos da sociedade de Campina Grande, com participação direta da Fiep, CDL, Associação Comercial, sindicatos, Gevisa, Procon, Conselho Municipal de Turismo e outras entidades ou setores da economia local.
Primeira etapa

A primeira etapa do plano começa na segunda-feira, dia 15, com a abertura de lojas de varejos e serviços de até 200 metros quadrados no centro e nos bairros da cidade. As lojas da Rua João Pessoa e adjacentes funcionarão das 8h às 17h. Já das 9h às 18h haverá o funcionamento das lojas de ruas centrais como Maciel Pinheiro, Venâncio Neiva, Cardoso Vieira e ruas adjacentes, evitando-se coincidência de horários. O objetivo é controlar melhor o sistema de transporte público. 


Também foram contemplados com a abertura os shoppings centers, mas nesta primeira etapa apenas com o sistema drive thru, não havendo, portanto, o funcionamento da parte interna desses estabelecimentos, obedecendo-se a um processo de flexibilização com segurança. Integram também essa fase os salões de beleza e as barbearias. As atividades religiosas serão retomadas, mas com ressalvas, pois só poderão voltar a acontecer a partir do sábado, dia 20, com ocupação máxima de 20% da capacidade dos templos e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os fiéis. 


Segunda etapa


Já a segunda etapa acontecerá no dia 29 de junho, com Shoppings e galerias, mas sem o funcionamento de cinemas, auditórios e áreas de jogos. Também voltarão a funcionar lojas com área superior a 200 metros quadrados, além de bares e restaurantes com taxa de ocupação inferior a 50%, dando-se prioridade ao ar livre. Poderão ainda ser retomadas as atividades físicas ao ar livre em áreas como o Açude Velho e demais recantos da cidade, além das academias de ginástica. 



Terceira etapa


Por fim, haverá, a partir do dia 13 de julho, a terceira etapa do plano, com a liberação de todas as atividades econômicas da cidade, mas com obediência rigorosa de protocolos setoriais aprovados. Também poderá ser retomado o funcionamento das escolas públicas e privadas, além de eventos de práticas esportivas; templos religiosos (estes com 40% de ocupação); museus, teatros e demais casas de eventos com taxa de ocupação reduzida de 50%. As recomendações e protocolos sanitários estarão disponíveis nos sites oficiais do município.


CALENDÁRIO – PLANO DE CONVIVÊNCIA COM A COVID-19 E RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS 

DIA 15/06

- Lojas de varejo e serviços de até 200 metros quadrados, no Centro e bairros
- Shopping centers com funcionamento exclusivo de drive-trhu
- Salões de beleza e barbearias

DIA 20/06

- Atividades religiosas, com ocupação nos templos de até 20% da capacidade

DIA 29/06

- Shoppings e galerias (sem atividades dos cinemas, auditórios e áreas de jogos suspensos;
- liberação de lojas de ruas acima de 200 m2;
- Bares e restaurantes com taxa de ocupação inferior a 50% e priorizar o atendimento ao ar livre;
- Atividades físicas ao ar livre (praças, parques e açude velho);
- Academias de ginástica;

DIA 13/07

- Liberação de todas as atividades com protocolos setoriais aprovados;
- Instituições de ensino publico e privada;
-Atividades religiosas com até 40% da capacidade máxima dos templos;
- Realização de eventos com capacidade máxima de 50%
- Eventos de prática esportiva;
- Museus, teatros e casas de eventos com capacidade reduzida  em 50%.

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