O Ministério Público da
Paraíba expediu uma recomendação à Prefeitura de Campina Grande para que proíba
as fogueiras e fogos juninos. Ao
recomendar a medida, o promotor de Justiça José Eulâmpio Duarte considerou que
a poluição atmosférica produzida pela fumaça decorrente desses materiais podem
agravar os problemas de saúde das pessoas acometidas por doenças respiratórias,
especialmente, pela covid-19. De acordo com o último boletim da Secretaria de
Estado da Saúde, a infecção já foi confirmada em mais de 16 mil paraibanos,
provocando a morte de mais de 400 doentes.
O promotor de Justiça
lembra que, desde 2004, o Ministério Público, juntamente com órgãos ambientais,
faz um trabalho de combate à poluição atmosférica produzida pela fumaça de
fogueiras, em Campina Grande. A cidade é conhecida por realizar uma das maiores
festas populares do País, nesta época do ano. "Estamos fazendo nova
recomendação á Prefeitura para que além das fogueiras combatam também os fogos
de artifícios, porque também produz fumaça e farão um grande mal às pessoas que
têm problemas respiratórios”, disse Eulâmpio Duarte.
A recomendação foi
direcionada ao secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município,
Geraldo Cavalcante. Na recomendação, o promotor lembra que de acordo com o
artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do
Estado”. Eulâmpio destaca ainda que a Organização Mundial de Saúde declarou
situação de pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus “que afeta a
capacidade pulmonar dos acometidos e pode evoluir para uma síndrome aguda
respiratória grave”.
O representante do MPPB
citou dispositivos legais que justificam a recomendação, como a Lei
Complementar Municipal 042/2009, que já proíbe a queima de fogueiras juninas em
logradouros, ruas asfaltadas e locais próximos a estabelecimentos de uso
coletivo; a Lei 4129/2003, que dispõe sobre as regras disciplinares das
posturas do município e, em seu artigo 308, I, veda a preparação de fogueiras nos
logradouros públicos que estejam pavimentados com asfalto, e, ainda o Código de
Posturas Municipal, que em seu artigo 308, inciso V, veda soltar fogos de
artifício, bombas, morteiros e outros que possam provocar prejuízo ao público,
sem autorização.
Considerando, por fim, a
aproximação dos festejos juninos, o promotor de Justiça José Eulâmpio recomendou que, durante o período em que
vigorar a pandemia do novo coronavírus que a Prefeitura, através dos seus
órgãos competentes, adote as providências necessárias para proibir, em todo o
território municipal, as fogueiras e fogos de artifício. “A não adoção das
medidas recomendadas ensejará a proposição das medidas judiciais cabíveis,
dentre elas, a proposição de ação civil pública”, lembra o representante do MPPB.
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