Nesta sexta-feira (14) foi
publicada a sentença que julgou parcialmente improcedente a Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa, afastando qualquer responsabilidade por ato de
improbidade administrativa por parte do ex-gestor de Serra Branca, Zizo Mamede.
Ele foi absolvido da sanção de suspensão de direitos políticos, mas restou-lhe
uma multa no valor de R$ 3.000,00, a qual será objeto de recurso.
A ação apontava supostas
irregularidades na execução do Convênio nº. 844054/07 (Siafi 602448), com
vigência de 31.12.2007 a 22.06.2009, no intuito de fomentar a inclusão de
jovens de baixa renda no mercado de trabalho, através do Projeto Escola de
Fábrica, cuja finalidade era a formação de 20 (vinte) jovens.
Demonstrou-se, por meio de
extratos da conta do convênio que a liberação dos recursos somente ocorreu no
final do ano de 2008, o que impossibilitou sua execução por parte do gestor já
que restava pouco mais de um mês para o fim de seu mandato.
A irregularidade consiste
no fato de ter havido a transferência dos recursos do referido convênio para
outra conta do Município, os quais foram aplicados em favor dos interesses do
Município.
Ficou comprovado que o
gestor foi coagido pela agência do Banco do Brasil de Serra Branca a fazer a
transferência. No dia 30/12/2008, antes do ato, o Banco do Brasil bloqueou, sem
qualquer autorização da prefeitura o valor de R$ 140.000,00. Quando os credores
do Município chegaram ao banco naquele dia para trocarem os cheques, a agência
bancária informou que não havia suficiência de fundos na conta do Município.
Diante de tal situação, os
credores, enfurecidos, temendo não conseguir receber, dirigiram-se à Prefeitura
para cobrar satisfação. Nesta ocasião, o gestor e sua equipe entraram em
contato com o Banco do Brasil, momento em que lhes foram informados de que
realmente bloquearam aquela quantia, sem autorização, para garantir o pagamento
de alguns débitos do Município que somente se venceriam em janeiro de 2009.
No entanto, o gerente da
agência bancária propôs a liberação dos recursos bloqueados sem autorização, se
o gestor autorizasse a transferência dos recursos do referido convênio para
garantir alguns débitos que se venceriam no ano seguinte.
Ao analisar as
circunstâncias, devidamente esclarecidas pela defesa, a Justiça reconheceu que
o gestor optou pelo ato que não gerasse qualquer dano. Portanto, ficou
evidenciado que ele não agiu com má-fé, já que foi obrigado a fazer uma
escolha, diante da situação constrangedora criada pela instituição financeira.
Zizo Mamede se disse
satisfeito e aliviado com o resultado, já que a justiça só veio ratificar, mais
uma vez, que sua gestão foi pautada pelo respeito aos princípios da probidade
da administração pública, e que tem consciência de que sua luta valeu a pena,
pois trouxe para Serra Branca a esperança de que é possível administrar com
seriedade e honestidade, sem privilegiar qualquer classe, de forma a beneficiar
toda a população.
Segundo Leonardo Souza
Lima, um dos advogados integrantes do Newton Vita Advocacia, que atuou na
defesa de Zizo Mamede, a decisão é uma verdadeira aula de improbidade
administrativa, proferida pelo douto Juiz Federal, doutor Gilvânklin Marques de
Lima. Esclareceu que foram apreciados, de forma precisa, todos os elementos do
tipo legal, que após a análise dos argumentos apresentados pela defesa, não foi
possível constatar a efetiva configuração do ato de improbidade administrativa.
Ressaltou a defesa, que a
irregularidade apontada pelo Ministério Público Federal, não seria capaz de
configurar ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/92, já
que não houve dano ao patrimônio do Município, bem como inexistiu qualquer
hipótese de enriquecimento ilícito por parte do ex-gestor. Além disso, ficou
comprovado no processo que Zizo Mamede agiu de boa fé, no intuito de beneficiar
o Município, por todos os meios possíveis.
A defesa ressaltou, ainda,
que a maior prova de honestidade e compromisso com a probidade administrativa
da gestão de Zizo Mamede, consiste no fato de que, após mais de um ano de
trabalho para tentar regularizar as contas, decorrente do rombo deixado pelas
gestões anteriores, conseguiu-se ainda firmar e executar mais de cinquenta
convênios, e todos foram executados e tiveram aprovadas as prestações de
contas. No entanto, diante da situação constrangedora de coação criada, este
foi único convênio que ficou prejudicado.
Zizo Mamede é um militante
político atuante, professor de história, graduado no curso de Gestão Pública,
fundador do Partido dos Trabalhadores no Município de Serra Branca, e dedicou
sua vida em conscientizar a população dos seus direitos como cidadãos e
combater as irregularidades da administração do Município de Serra Branca. Foi
vereador por vários mandatos e prefeito. Atualmente exerce sua profissão de
professor de história e continua na militância política, junto ao Partido dos
Trabalhadores.
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