É permitido aos eleitores fazerem
campanha nas redes sociais a favor de qualquer candidato.
Já os candidatos só podem
atrair apoiadores para fazer campanha a seu favor nas redes sociais de forma
gratuita e voluntária. É proibido pagar, seja para fazer postagem a favor, para
divulgar um corte de vídeo ou compartilhar um material.
A determinação é diferente
quanto às campanhas de rua, em que as campanhas podem contratar pessoas para
distribuir santinhos, por exemplo, desde que as contas sejam prestadas diante
da Justiça Eleitoral.
Na internet, uma pessoa
até pode ser contratada pela campanha para administrar as redes sociais de um
candidato. Mas ela não pode fazer isso usando os seus próprios perfis.
Apesar de qualquer cidadão
poder demonstrar seu apoio nas redes, ele não pode impulsionar posts políticos.
Isso é: pagar para que sua publicação chegue a mais usuários por meio de
ferramentas do Instagram ou TikTok, por exemplo.
Só quem pode contratar
impulsionamento são os candidatos, os partidos ou as coligações.
Também não se pode
divulgar fake news, ofensas a outros candidatos ou criar bots para propaganda
em massa. Isso pode resultar em multas que chegam a até R$ 30 mil.
Uma observação: A página
deve pertencer à própria pessoa física. Se o perfil se tornou uma empresa, se tem
um CNPJ, ainda que seja de propriedade daquele influenciador, aquela página
passa a ser considerada uma página empresarial e não pode fazer campanha
eleitoral.
Mesmo sem ter CNPJ,
qualquer página que pareça ser de empresa, como uma loja de roupas ou uma
doceria online, também está vetada da propaganda eleitoral, pois está atraindo
pessoas por meio da prestação de um serviço.
Isso quer dizer que não se
pode fazer propaganda em página pertencente à empresa, ainda que seja uma
empresa da qual o eleitor seja sócio ou da qual seja proprietário.
Quem está vetado?
Os funcionários públicos
podem se manifestar sua preferência eleitoral sem problemas, desde que seja
fora de horário do expediente.
ATENÇÃO: No dia da eleição:
No domingo 6 de outubro, os
eleitores podem ir às urnas, usando camisetas e adesivos do seu candidato, mas,
a partir da meia noite do sábado para o domingo, é proibido pedir votos.
Isso é um crime com pena
que pode variar de seis meses a um ano de detenção ou multa no valor de mais de
R$ 15 mil.
Durante toda a campanha,
também não é permitido fazer propaganda eleitoral em locais como repartições
públicas, escolas ou templos religiosos. Além disso, o tamanho dos cartazes
colocados em bens particulares não pode ultrapassar meio metro quadrado.
Distribuir brindes como
camisetas, bonés ou qualquer outro item que possa ser interpretado como uma
tentativa de compra de votos também é crime passível de penalização: pode ser
uma multa variando entre R$ 1.064 a mais de R$ 53 mil, ou até de reclusão, que
pode chegar a 4 anos.
Se o candidato beneficiado
por alguma dessas práticas ilegais for considerado responsável ou conivente,
ele pode até ter o registro de sua candidatura ou seu mandato, caso eleito,
cassado.
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