A partir do próximo sábado
(6), legislação eleitoral proíbe algumas condutas a prefeitos e vereadores,
como nomeação, contratação ou exoneração de funcionários, veiculação de
propaganda institucional e participação em inauguração de obras públicas, por
exemplo
À medida em que as
eleições municipais se aproximam, prefeitos e vereadores que pretendem se
reeleger devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.
Desobedecer às chamadas condutas vedadas pela lei pode fazer esses
pré-candidatos serem multados e, até mesmo, cassados.
A partir do próximo sábado
(6) — quando restarão três meses para o primeiro turno do pleito —, os agentes
públicos municipais não poderão mais nomear, contratar ou exonerar
funcionários. A veiculação de propaganda institucional, como aquelas em que se
exaltam os feitos de uma determinada gestão, ou a participação em inauguração
de obras públicas, também são vedadas aos prefeitos e vereadores que estão no
poder.
A lei também proíbe que a
União transfira recursos de forma voluntária para estados e municípios e que os
estados enviem dinheiro para as prefeituras além daquilo que está previsto na
Constituição. Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo explica que a
regra impede que um governador, por exemplo, envie recursos apenas para
municípios cujos prefeitos são do seu próprio partido, desequilibrando a corrida
eleitoral.
A legislação parte do
pressuposto de que aqueles que ocupam as cadeiras no Executivo e Legislativo da
esfera municipal já estão em vantagem na disputa e, por isso, visa impedir que
o uso indevido da máquina administrativa gere ainda mais desequilíbrio entre os
candidatos.
Sanções
São duas as sanções
previstas na legislação eleitoral para os prefeitos e vereadores que
desobedecerem a alguma das restrições. A primeira é pecuniária, ou seja, multa,
que pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil. O valor pode ser duplicado, caso o
agente público cometa a mesma irregularidade.
A segunda sanção é mais
severa, se existe um abuso do poder político e econômico, se configurado esse
uso muito indevido, o TSE pode, além da aplicação de multa, determinar a perda
do mandato eletivo, a cassação do diploma; que aquele candidato que abusou
desse aparecimento público não seja empossado ou, se empossado, perca o seu
cargo público.
Limite de gastos
Já no dia 20 de julho, o
TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município. Com os
dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações
diretas ou terceirizadas de pessoal que cada candidato poderá fazer para
atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas.
O limite de gastos é mais
uma das ferramentas previstas na legislação eleitoral para impedir eventual
desequilíbrio na corrida eleitoral. Não é porque tem um caminhão de dinheiro
que vai poder usá-lo. Existe um teto e esse teto precisa ser respeitado. É um
teto calculado para você ter uma campanha robusta, mas que não seja
absurdamente impossível que o outro candidato que não tem a mesma quantidade de
recursos não consiga disputar com o mínimo de paridade.
O limite que cada
candidato poderá gastar leva em conta o tamanho do município e o cargo que ele
pretende conquistar. O gasto acima do teto pode representar abuso do poder
econômico, sujeitando o infrator à cassação e eventual de inelegibilidade por
oito anos.
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