Com o objetivo de reunir
novas provas das condutas praticadas por autoridades policiais do Distrito
Federal nos atos de 8 de janeiro, em Brasília, foram cumpridas nesta
sexta-feira (18) medidas cautelares contra investigados no Inquérito 4.923,
instaurado após requisição da Procuradoria-Geral da República (PGR). As
providências incluem sete prisões preventivas, além de buscas e apreensão,
bloqueio de bens e afastamento das funções públicas. Os pedidos foram feitos
pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos
(GCAA), Carlos Frederico Santos, a partir do resultado de apurações realizadas
nos últimos oito meses pelas equipes da PGR que atuam nas investigações da
invasão e dos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.
Ao oferecer a denúncia e
requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da República apresentou
relato detalhado das provas já identificadas e reunidas na investigação, as
quais apontam para a omissão dos envolvidos. É mencionada, por exemplo, a
constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais
da Polícia Militar do DF “que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre
fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. Há ainda menção a provas de que os
agentes - que ocupavam cargos de comando da corporação - receberam, antes de 8
de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as
intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes
dos Três Poderes.
Segundo as provas
existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma
dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever
funcional de agir. Essas são condições previstas na legislação para que os
denunciados respondam, por omissão, pelos crimes previstos no artigo 359-L
(abolição violenta do Estado Democrático de Direito), no artigo 359-M (golpe de
Estado), no artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela
violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o
patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), do Código
Penal, e no artigo 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio
tombado), todos combinados com o art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal, por
violação dos deveres a eles impostos pelo art. 144, §5º, da Constituição
Federal, pela Lei 6.450/1977 (Lei Orgânica da PMDF), pela Portaria PMDF
1.152/2021 (Regimento Interno Geral da PMDF) e pelo Decreto 10.443/2020; por
violação de dever contratual de garante e por ingerência da norma; observadas
as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas), do Decreto-Lei 2.848/1940.
Os mandados foram
determinados pelo relator do Inquérito 4.923 no Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Alexandre de Moraes, e cumpridos de forma conjunta pela
Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal.
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