Numa democracia, jornalistas
criticam presidentes, ministros, juízes e até sistemas de governo sem terem
medo de retaliações policiais ou jurídicas. Têm liberdade para acertar e errar,
para discutir pontos de vista diferentes e às vezes defender posições que não
se comprovam verdadeiras.
Numa democracia, canais de
TV e jornais podem abrigar opiniões das mais diversas, sem que essa opinião
necessariamente reflita a dos proprietários do meio de comunicação.
Essas prerrogativas são
protegidas no Brasil pela Lei dos Crimes Contra o Estado Democrático de
Direito, que em 2021 revogou a Lei de Segurança Nacional. O artigo 359-T da lei
não deixa margem a questionamentos. Estabelece que “não constitui crime a
manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística”.
Apesar disso, procuradores
do Ministério Público Federal pediram ontem à Justiça o cancelamento das
outorgas que permitem o funcionamento da rádio Jovem Pan, devido à suposta
“disseminação de desinformação”. Além da perda das concessões, o MPF pede que a
rádio pague R$ 13,4 milhões como indenização por “danos morais coletivos” e que
seja obrigada a veicular ao menos 15 vezes por dia, entre 6h e 21h, durante 4
meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo
eleitoral.
Como exemplo dos supostos
“crimes de desinformação” cometidos pela emissora, está o de pressionar o
presidente do Senado a aceitar pedido de impeachment do ministro Alexandre de
Moraes.
Seria o caso de uma fala
da comentarista Ana Paula Henkel: “Senhor Rodrigo Pacheco, presidente do
Senado, mostre que o senhor tem um pouco de honra! Mostre que o senhor tem um
pouco de coragem! Coloque no Plenário a votação do impeachment desse senhor
que, hoje, é o maior entrave que o país tem”.
Para os procuradores que
assinam a infame ação, falas como essa são exemplos de um “primeiro plano de
abusos”, “a veiculação de conteúdos desinformativos sobre a higidez dos
processos democráticos realizados no país e sobre o funcionamento dos Poderes
constituídos”. Repare como utilizam o jargão jurídico para criminalizar
opiniões.
Ora, se há um direito
corriqueiro que deve ser protegido num regime democrático é o de pedir o
impeachment ou a renúncia de autoridades sem temer perseguições policiais e
jurídicas. Ao intimidar brasileiros que ousam criticar a Justiça, a Ação Civil
Pública é em si própria uma ameaça à democracia. Causa um dano coletivo aos
brasileiros, que passam a temer retaliações caso critiquem o Judiciário ou
peçam o afastamento de ministros da Suprema Corte.
A escandalosa ação desses
procuradores do Ministério Público Federal contra a Jovem Pan revela que o
inimigo está diante do espelho. Os supostos defensores da democracia são, eles
próprios, uma grave ameaça à democracia brasileira.
Editorial do site do
Partido Novo
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