O Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) voltará
a ser cobrado dos motoristas a partir do ano que vem.
"Nós precisamos
refazer os modelos do DPVAT e reconstruir um novo DPVAT, com uma nova
arquitetura para esse seguro, que é extremamente relevante. Temos um ano para
fazer isso", disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da
Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, na semana passada.
O DPVAT era cobrado no
licenciamento dos veículos até 2020, mas o então presidente Jair Bolsonaro extinguiu
isentando os motoristas da cobrança, para substituir o DPVAT, Bolsonaro criou
um fundo no valor de R$ 4,3 bilhões que passou a ser administrado pela Caixa
Econômica Federal.
O seguro indeniza vítimas
de acidentes de trânsito, motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou
estrangeiros, sem apuração de culpa. As indenizações variam de acordo com o
tipo de caso. Se a vítima de acidente de trânsito efetuar despesas com
assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao
reembolso de até R$ 2.700.
O reembolso por invalidez
permanente pode variar de R$ 135 até R$ 13,5 mil para tratamento concluído e
invalidez de caráter definitivo por perda anatômica ou redução total ou parcial
das funções de membros ou órgãos.
As indenizações por morte
correspondem ao valor de até R$ 13,5 mil. Os beneficiários nesses casos são o
cônjuge, companheiro ou herdeiros legais da vítima. O valor máximo do reembolso
é compartilhado entre todas as pessoas que legalmente têm direito ao seguro.
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