Qualquer projeto que
aumente despesas precisa indicar obrigatoriamente a fonte de recursos para
custeá-lo. Projetos sem estimativa de impacto orçamentário têm vício e devem
ser vetados sob pena do presidente incorrer no crime de responsabilidade.
A Lei que institui o
Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (14.214/21), prevendo a distribuição
gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos
fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias,
não especifica a fonte de recursos para custeá-la.
Conforme a lei, o programa
tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de
acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da
menstruação.
A norma prevê que o
programa será implementado de forma integrada entre todos os entes federados,
mediante atuação, em especial, das áreas de saúde, de assistência social, de
educação e de segurança pública.
O texto publicado obriga o
poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas
consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação
a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.
Trechos vetados
Conforme a justificativa
do veto, a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos não se
compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino, além de
não indicar a fonte de custeio ou medida compensatória, em violação à Lei de
Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano e à Lei
Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus.
Bolsonaro vetou também o
trecho da proposta que previa que os recursos financeiros para o atendimento
das presidiárias seriam disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional
(Fupen). A justificativa do governo é de que a lei que criou o Fupen (Lei
Complementar 79/94) "não elenca o objeto do programa no rol de aplicação
de recursos do fundo".
Bolsonaro também vetou o
trecho da lei que previa que outras despesas do programa correriam à conta das
dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde
(SUS) para a atenção primária à saúde.
"A proposição
legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria despesa
obrigatória de caráter continuado, sem haver possibilidade de se efetuar gasto
público em saúde sem antes relacioná-lo ao respectivo programa, sem indicar a
área responsável pelo custeio do insumo e sem apontar a fonte de custeio ou
medida compensatória e de compatibilidade com a autonomia das redes e dos estabelecimentos
de ensino", diz a justificativa do veto.
Os absorventes higiênicos
não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS, portanto não se encontram
na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, além disso, ao estipular as
beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da
universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS.
Foi vetado ainda o artigo
que previa que teriam preferência de aquisição pelo Poder Público os
absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis. Já que há
incompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e a
não indicação de fonte de custeio ou medida compensatória.
Foi vetado ainda o artigo
que previa que as cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter como item essencial o
absorvente higiênico feminino.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.
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