Ignorar a pandemia pelo novo coronavírus, desrespeitar as medidas sanitárias e furar a fila para receber a imunização são ações que podem ser enquadradas como crimes no Brasil. Além das leis já existentes, tramitam no Senado Federal projetos de lei que estabelecem punição para quem desrespeitar ordem de prioridade estabelecida pelo Ministério da Saúde.
Presidente nacional da
Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra
ressalta que caso aprovada, a propositura vai assegurar que as pessoas cumpram
o cronograma estipulado, mas ele esclarece que há outras leis no Brasil, que
ainda que não tenham sido criadas para este fim, também podem ser aplicadas em
casos de quem furar fila.
Em caso de agentes
públicos se aproveitarem do cargo que ocupam para tomar a vacina de forma
irregular, podem ser enquadrados no crime de abuso de autoridade, descrito na
lei nº 13.869/2019. Conforme o advogado, a depender do contexto, há outros
crimes que a pessoa pode responder, como corrupção passiva, corrupção ativa,
peculato, entre outros.
Já a lei 13.979/20 detalha
as medidas para enfrentamento ao coronavírus e, apesar de não prever claramente
a penalização para quem descumprir o isolamento social e as demais orientações
das autoridades sanitárias, ela ressalta que o seu descumprimento pode
acarretar sanções. Sheyner explica que Código Penal Brasileiro já aponta o
crime de infração de medida sanitária preventiva para quem viola as orientações
das autoridades de saúde para evitar a propagação de uma doença contagiosa.
No Senado, projetos em
tramitação asseguram prisão e multa para quem furar a fila da vacinação, e
conforme o presidente da Abracrim, a tipificação do delito se assemelha ao
crime de corrupção ativa e une ainda outras tipificações de outros crimes já
existentes no país. Após o retorno das atividades legislativas, a matéria deve
ser apreciada no Senado Federal.
Casos reais -
Recentemente, a Justiça do Paraná determinou que uma mulher pagasse R$700 por
desrespeitar as medidas de isolamento. Ela foi enquadrada no Código Penal por
ter praticado “infração de medida sanitária preventiva”.
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