O Projeto de Lei 4569/20
prevê pena de cinco a 15 anos de prisão e multa para quem usar drogas ilícitas
na presença de crianças ou “em locais de ambiência familiar”.
O texto em análise na
Câmara dos Deputados considera “locais de ambiência familiar” os espaços
abertos ou fechados, cobertos ou não, onde se realizem atividades de recreação
coletiva.
A proposta altera a Lei
Antidrogas, que hoje não sujeita o usuário de drogas à pena privativa de
liberdade. O consumo pessoal é punido com advertência sobre os efeitos das
drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento
a programa ou curso educativo. Já para o tráfico, a legislação prevê pena de
reclusão de cinco a 15 anos e multa.
Autor do projeto, o
deputado Gurgel (PSL-RJ) afirma que “os usuários de drogas estão destruindo os
locais públicos e ambientes familiares com seu comportamento reprovável,
impulsivo e, muitas vezes, agressivo”, citando como exemplo praças, praias e
parques. Ele quer “assegurar que as crianças e os cidadãos de bem possam
usufruir desses espaços com tranquilidade e segurança”.
Pelo projeto, a multa
aplicada será revertida para clínicas de tratamento e recuperação de usuários
de drogas.
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